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Assinatura digital com validade jurídica: ICP-Brasil e assinatura avançada.

Autógrafos, sanções, vetos, diário oficial e protocolos assinados digitalmente — por certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada) ou por assinatura eletrônica avançada com reautenticação forte (Lei 14.063/2020), sem certificado físico. Você escolhe o nível por tipo de ato.

O ato é digital. A assinatura precisa ter valor.

O processo legislativo virou digital — mas um autógrafo, uma sanção, um veto só valem com uma assinatura que a lei reconhece. Imprimir para assinar à caneta e digitalizar de volta é o velho jeito: lento, frágil e sem garantia de integridade. O Câmara Digital assina os documentos dentro do sistema, com validade jurídica, sem sair do digital.

Duas formas de assinar — o nível certo para cada ato.

ICP-Brasil — Assinatura qualificada

Assinatura com certificado digital (e-CPF/e-CNPJ), no padrão PAdES — o nível mais alto, para os atos que exigem certificado. É o método que assina o Diário Oficial no sistema hoje.

Lei 14.063/2020 — Assinatura avançada

Para os atos que a admitem, o signatário assina com reautenticação forte — login e segundo fator — sem certificado físico, com registro de integridade por hash. Enquadrada como assinatura eletrônica avançada da Lei 14.063/2020.

São os níveis previstos na Lei 14.063/2020 (simples, avançada e qualificada). E o Câmara Digital deixa você definir, por tipo de ato e por papel, qual nível de assinatura é exigido — o sistema cobra a assinatura certa na hora certa.

Do autógrafo ao diário oficial, tudo assinado no sistema.

Autógrafos remetidos ao Executivo, sanções e vetos do Prefeito, edições do Diário Oficial, protocolos e normas — todos podem ser assinados digitalmente dentro do Câmara Digital, com o nível que cada um exige. E o certificado vencido é recusado automaticamente: o sistema não deixa assinar fora da validade.

Assinado é uma coisa. Verificável é outra.

Cada documento assinado pode ser conferido por qualquer cidadão — por código no portal ou enviando o próprio PDF, que o sistema reconfere pelo hash de integridade. O Diário Oficial ainda traz o link para o validador oficial do ITI, onde a assinatura é checada na fonte. Transparência não é só publicar: é poder provar que o documento é autêntico e íntegro.

Perguntas frequentes

Preciso de certificado digital para assinar?

Depende do nível. Na assinatura avançada, o signatário usa reautenticação forte (login e segundo fator), sem certificado físico. Na qualificada, é necessário o certificado ICP-Brasil (e-CPF). O Câmara Digital suporta os dois.

Quem decide qual assinatura usar em cada ato?

Sua câmara. O sistema permite configurar, por tipo de ato e por papel, qual nível de assinatura é exigido.

A assinatura tem validade jurídica?

Sim. As assinaturas seguem os níveis da Lei 14.063/2020 — simples, avançada e qualificada. A avançada usa reautenticação forte, sem certificado; a qualificada, o certificado ICP-Brasil (e-CPF, PAdES). A aplicabilidade de cada nível a cada ato é definição da sua câmara; o sistema entrega a qualificada e a avançada.

Como o cidadão confere uma assinatura?

Por código no portal, por upload do PDF (reconferência pelo hash de integridade), e pelo validador oficial do ITI linkado no Diário Oficial.

Veja o Diário Oficial assinado — de verdade.

O Câmara Digital assina e publica o Diário Oficial por certificado ICP-Brasil, verificável no portal pelo hash de integridade. Não é demonstração de mentira: é o sistema assinando e o cidadão conferindo, com documentos reais.

Mostramos a assinatura — e a verificação — funcionando.

Agende uma demonstração ao vivo. Você vê um documento sendo assinado por certificado ICP-Brasil e pela assinatura avançada, e a verificação pública por hash — funcionando.

Compare as opções: Câmara Digital vs. SAPL vs. sistemas comerciais tradicionais