Loading...

Calculadora de limites da câmara municipal

O teto do art. 29-A, os 70% da folha e o limite de pessoal da LRF, calculados com a memória de cálculo à vista. Sem cadastro para calcular.

São três limites diferentes, com três bases diferentes

A confusão que gera a maior parte dos erros não está na conta: está na base. Três regras distintas incidem sobre a mesma Câmara, e cada uma se calcula sobre um valor diferente. Trocar a base entre elas produz um número que parece certo e não é.

O TETO DO LEGISLATIVO (Constituição, art. 29-A, caput) é um percentual por faixa de população aplicado sobre o somatório da receita tributária e das transferências dos arts. 153, §5º, 158 e 159 — efetivamente realizado no exercício ANTERIOR. Não é a receita total do Município, não é a receita corrente líquida e não é a do ano corrente.

A FOLHA DA CÂMARA (art. 29-A, §1º) é 70% da receita da PRÓPRIA CÂMARA, ou seja, do repasse que ela recebe — incluído o subsídio dos Vereadores. Base completamente diferente da anterior, e bem menor.

A DESPESA COM PESSOAL PELA LRF (LC 101/2000, art. 20, III, "a") é 6% da Receita Corrente Líquida do Município. Terceira base, terceira conta, e a que costuma ser confundida com a segunda por também tratar de pessoal.

A mudança de 2021 que muita gente ainda não aplicou

A redação original do art. 29-A, dada pela Emenda Constitucional 25/2000, mandava computar os subsídios dos Vereadores e EXCLUÍA os gastos com inativos. A Emenda Constitucional 109, de 2021, mudou o caput: hoje o teto alcança "os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas".

A diferença é prática e pode ser grande em Casa com quadro antigo. Uma câmara que ainda monta a conta excluindo inativos pode se considerar dentro do teto estando fora dele. Vale conferir a memória de cálculo usada pela contabilidade.

As faixas do art. 29-A

Os percentuais vigentes são os da Emenda Constitucional 58/2009 e variam conforme a população do Município. Quanto maior o Município, menor o percentual — a lógica é que a receita cresce mais rápido que o custo da estrutura legislativa.

PopulaçãoPercentualDispositivo
Até 100.000 habitantes 7,00% Inciso I
De 100.001 a 300.000 habitantes 6,00% Inciso II
De 300.001 a 500.000 habitantes 5,00% Inciso III
De 500.001 a 3.000.000 de habitantes 4,50% Inciso IV
De 3.000.001 a 8.000.000 de habitantes 4,00% Inciso V
Acima de 8.000.000 de habitantes 3,50% Inciso VI

O que acontece quando o limite é ultrapassado

O art. 29-A, §3º é direto: constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara o desrespeito ao limite de 70% da folha. E o §2º define como crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse acima do teto, não enviá-lo até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

Na LRF, o desenho é escalonado. Ultrapassados 90% do limite, o Tribunal de Contas emite alerta (art. 59, §1º, II). Ultrapassados 95% — o chamado limite prudencial —, ficam vedados aumento de remuneração, criação de cargo, alteração de carreira que gere despesa e provimento de cargo, entre outras medidas (art. 22, parágrafo único). Acima de 100%, o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

Nada disso é apurado por uma tela. A verificação legal dos limites de pessoal é quadrimestral e considera os doze meses anteriores, o que só a apuração do Relatório de Gestão Fiscal entrega. Esta calculadora serve para você chegar na conversa com o contador sabendo o que perguntar.

Onde encontrar cada número

A base do art. 29-A costuma estar no Balanço Geral do Município e nos demonstrativos da execução orçamentária do exercício anterior, somando a receita tributária às transferências constitucionais recebidas — FPM, ICMS, IPVA, ITR e a parcela do IOF-Ouro.

A receita da Câmara é o duodécimo efetivamente repassado no exercício, que aparece no portal da transparência da própria Casa e no seu balancete.

A Receita Corrente Líquida é publicada no Relatório de Gestão Fiscal do Município. É o mesmo valor que o Executivo usa para apurar os limites dele.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de gasto com folha de uma câmara municipal?
A Câmara não pode gastar mais de 70,00% da sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos Vereadores (Constituição, art. 29-A, §1º). A base é a receita da própria Câmara — o repasse que ela recebe —, e não a receita do Município.
Qual a diferença entre o limite de 70% e o limite de 6% da LRF?
São regras distintas com bases distintas. Os 70,00% do art. 29-A, §1º incidem sobre a receita da Câmara. Os 6,00% do art. 20, III, "a" da Lei de Responsabilidade Fiscal incidem sobre a Receita Corrente Líquida do Município. Uma Câmara pode estar dentro de um limite e fora do outro.
A base do art. 29-A é a receita total do município?
Não, e esse é o erro mais comum. A base é o somatório da receita tributária e das transferências previstas no art. 153, §5º e nos arts. 158 e 159 da Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior. Receita total, receita corrente líquida e receita do ano corrente produzem resultados diferentes e errados.
Gastos com inativos entram no teto do art. 29-A?
Hoje, sim. A redação original da EC 25/2000 os excluía, mas a EC 109/2021 alterou o caput para alcançar "os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas". Câmara que ainda exclui inativos da conta pode estar fora do teto sem saber.
O que acontece se a câmara ultrapassar os 70%?
O art. 29-A, §3º define o desrespeito ao §1º como crime de responsabilidade do Presidente da Câmara. Antes disso, há consequências administrativas: apontamento do Tribunal de Contas e possibilidade de rejeição das contas.
Esta calculadora substitui a apuração oficial?
Não. Ela aplica os percentuais aos valores que você digitou e mostra a memória de cálculo. A apuração dos limites de pessoal é quadrimestral, considera os doze meses anteriores e se materializa no Relatório de Gestão Fiscal — que é feito pela contabilidade da Casa.
Meu município tem exatamente 100 mil habitantes. Qual faixa se aplica?
A redação do art. 29-A tem uma sobreposição no texto: o inciso I fala em "até 100.000" e o inciso II em "entre 100.000 e 300.000". Adota-se o limite superior de cada inciso — 100.000 exatos ficam na primeira faixa, com 7%. Havendo dúvida na fronteira exata, confirme com o Tribunal de Contas do seu estado.

Estimativa calculada a partir dos valores informados por quem preencheu o formulário. Não é auditoria, não substitui o controle interno nem o parecer do Tribunal de Contas, e a apuração oficial dos limites é quadrimestral. Confira os valores e a classificação das despesas com a contabilidade da Casa.