Gere gratuitamente a declaração de inexistência da sua câmara em PDF, com código e
QR de verificação pública. A primeira sai sem cadastro.
A declaração de inexistência comprova que um fato NÃO ocorreu. Ela não substitui documento cuja elaboração seja obrigatória por lei: nesses casos, o que falta é o documento, e declarar inexistência apenas registra a omissão.
Tipos de declaração disponíveis
Obras públicas
— declara a inexistência de obras públicas em execução ou contratadas.
Convênios e transferências voluntárias
— declara a inexistência de convênios, acordos, ajustes ou transferências voluntárias.
Renúncia de receita
— declara a inexistência de renúncias de receita. Renúncia de receita é competência típica do Poder Executivo. Numa câmara municipal a inexistência é a regra, e não a exceção.
Procedimentos licitatórios
— declara a inexistência de procedimentos licitatórios instaurados. Declarar que não houve LICITAÇÃO não dispensa a publicação das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade), que seguem exigíveis se tiverem ocorrido.
Contratos administrativos
— declara a inexistência de contratos administrativos vigentes. Verifique antes de declarar: contratos de energia, água, telefonia, internet e software costumam existir mesmo em câmaras muito pequenas.
Atas de registro de preços
— declara a inexistência de atas de registro de preços.
Sanções a licitantes e contratados
— declara a inexistência de sanções administrativas aplicadas a licitantes ou contratados.
Diárias e passagens
— declara a inexistência de diárias, passagens ou indenizações de viagem.
Empregados terceirizados
— declara a inexistência de empregados terceirizados em atividade.
Estagiários
— declara a inexistência de estagiários em exercício.
Servidores cedidos ou recebidos
— declara a inexistência de servidores cedidos a outros órgãos ou recebidos em cessão.
Concursos e processos seletivos
— declara a inexistência de concursos públicos ou processos seletivos. Se houver concurso com validade em curso, ainda que realizado em exercício anterior, ele permanece exigível e não cabe declarar inexistência.
Esta declaração é firmada pelo agente público identificado acima, que responde por seu conteúdo. O Câmara Digital apenas formatou o documento e mantém o serviço de verificação pública do código — não atesta, não certifica e não audita a informação declarada.