O que significam os termos que aparecem no orçamento, nas licitações, nos contratos e na
atividade legislativa de uma câmara municipal — em linguagem cidadã. 69 verbetes.
Rejeição total ou parcial de um projeto de lei pelo Prefeito.
Verbetes aprofundados
Processo legislativo
Projeto de lei
— Proposição que, se aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, passa a ser lei municipal e obriga a todos no município.
Indicação
— Proposição em que o vereador SUGERE uma providência ao Poder Executivo, sem força de obrigá-lo a cumpri-la.
Requerimento
— Proposição dirigida à própria Câmara pedindo informação, providência interna ou a prática de ato do processo legislativo.
Autógrafo
— Texto final de um projeto já aprovado pela Câmara, formalizado e assinado pelo Presidente, que é enviado ao Prefeito para sanção ou veto.
Sanção
— Ato pelo qual o Prefeito concorda com o projeto aprovado pela Câmara e o transforma em lei.
Veto
— Recusa do Prefeito em sancionar um projeto aprovado, no todo ou em parte, por considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Promulgação
— Ato que atesta oficialmente a existência da lei e ordena o seu cumprimento, antecedendo a publicação.
Tramitação legislativa
— Percurso formal de uma proposição dentro da Câmara, do protocolo até a decisão final, com etapas e prazos definidos no Regimento Interno.
Vereador
— Agente político eleito para integrar a Câmara Municipal, com as funções de legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar o Poder Executivo.
Legislatura
— Período de quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores, dividido em sessões legislativas anuais.
Proposição
— Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, como projetos, requerimentos, indicações, moções, emendas e pareceres.
Moção
— Proposição pela qual a Câmara manifesta posição institucional sobre um fato — aplauso, pesar, repúdio ou apoio —, sem criar obrigação jurídica.
Emenda
— Proposição acessória que altera o texto de outra em tramitação, podendo suprimir, acrescentar, substituir ou modificar dispositivos.
Sessões e votação
Quórum
— Número mínimo de vereadores exigido para que a sessão se instale ou para que uma deliberação seja válida.
Maioria simples
— Mais da metade dos votos dos vereadores PRESENTES à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros.
Maioria absoluta
— Mais da metade dos MEMBROS da Câmara, contados sobre o total de cadeiras — não sobre os presentes na sessão.
Maioria qualificada
— Quórum superior à maioria absoluta — em geral dois terços ou três quintos dos membros — exigido para as matérias mais graves.
Votação nominal
— Modalidade em que o voto de cada vereador é registrado individualmente e fica público, permitindo saber quem votou como.
Sessão ordinária
— Reunião regular da Câmara, realizada em dia e hora fixados no Regimento Interno, durante o período legislativo.
Tribuna livre
— Espaço da sessão em que um cidadão ou entidade, previamente inscrito, usa a palavra no plenário da Câmara.
Audiência pública
— Reunião aberta convocada para ouvir a população e especialistas sobre matéria em discussão, antes da decisão.
Comissões e estrutura
Comissão permanente
— Órgão fracionário da Câmara, de existência contínua, que examina as proposições e emite parecer antes da votação em plenário.
CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito
— Comissão temporária com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, criada para apurar fato determinado em prazo certo.
Mesa Diretora
— Órgão de direção da Câmara, eleito entre os vereadores, responsável pelos trabalhos legislativos e pela administração da Casa.
Lei Orgânica Municipal
— Norma fundamental do município, votada pela própria Câmara, que organiza os Poderes locais e a que todas as demais leis municipais devem obedecer.
Regimento Interno
— Norma que disciplina o funcionamento interno da Câmara: sessões, comissões, tramitação das proposições e ordem dos trabalhos.
Transparência e orçamento
Empenho
— Primeiro estágio da despesa pública: o ato que reserva dotação orçamentária para pagar uma obrigação futura.
Duodécimo
— Parcela mensal do orçamento que o Executivo repassa à Câmara Municipal, correspondente a um doze avos do total anual fixado.
Portal da Transparência
— Sítio eletrônico em que o órgão público divulga, por iniciativa própria, as informações de interesse coletivo exigidas por lei.
PNTP — Programa Nacional de Transparência Pública
— Programa coordenado pela ATRICON com os Tribunais de Contas que avalia os portais de transparência dos órgãos públicos brasileiros por ciclo, contra uma matriz de critérios.
e-SIC — Serviço de Informação ao Cidadão
— Canal eletrônico pelo qual qualquer pessoa pede informação a um órgão público e recebe resposta em prazo definido em lei.
Ouvidoria legislativa
— Canal por onde o cidadão apresenta reclamação, denúncia, elogio, sugestão ou solicitação de providência sobre os serviços da Câmara.
Dados abertos
— Dados publicados em formato estruturado e legível por máquina, livres para uso, reuso e redistribuição por qualquer pessoa.
Diário Oficial eletrônico
— Veículo oficial de publicação dos atos do órgão em meio eletrônico, com a mesma validade jurídica da publicação impressa.
Licitações e contratos
Licitação
— Procedimento pelo qual a administração pública escolhe com quem contratar, garantindo tratamento igual a todos os interessados e a proposta mais vantajosa.
Dispensa de licitação
— Contratação direta autorizada por lei em situações específicas nas quais a competição seria possível, mas o interesse público recomenda contratar sem ela.
Inexigibilidade de licitação
— Contratação direta cabível quando a competição é inviável por natureza, como no caso de fornecedor exclusivo ou de serviço técnico singular.
Pregão
— Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, na qual os licitantes disputam por lances e o julgamento antecede a habilitação.
Edital
— Ato convocatório que define as regras da licitação e vincula tanto a administração quanto os licitantes ao que nele foi estabelecido.
Termo de referência
— Documento da fase preparatória que descreve o objeto a ser contratado com precisão suficiente para que os fornecedores possam formular proposta.
Contrato administrativo
— Ajuste entre a administração pública e um particular no qual a administração mantém prerrogativas próprias, como alterar e fiscalizar a execução.
Aditivo contratual
— Instrumento que altera formalmente prazo, valor ou objeto de um contrato já firmado, dentro dos limites que a lei autoriza.
Ata de registro de preços
— Documento que registra preços, fornecedores e condições para contratações futuras, sem obrigar a administração a comprar.
Homologação
— Ato final da autoridade competente que confirma a regularidade da licitação e valida o seu resultado, autorizando a contratação.
Orçamento e finanças
PPA — Plano Plurianual
— Lei que estabelece, para quatro anos, diretrizes, objetivos e metas da administração para investimentos e programas de duração continuada.
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
— Lei anual que define as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária.
LOA — Lei Orçamentária Anual
— Lei que estima as receitas e fixa as despesas do município para um exercício financeiro, autorizando os gastos de cada órgão.
LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal
— Lei Complementar 101/2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade fiscal, com limites de gasto e deveres de transparência.
RGF — Relatório de Gestão Fiscal
— Demonstrativo periódico que comprova o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o de despesa com pessoal.
Dotação orçamentária
— Valor autorizado na lei orçamentária para uma despesa específica, que delimita quanto o órgão pode gastar naquela finalidade.
Crédito adicional
— Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária, aberta durante o exercício com indicação da fonte de recurso.
Exercício financeiro
— Período de doze meses que coincide com o ano civil, no qual se executa o orçamento e ao fim do qual se apuram os resultados da gestão.
Restos a pagar
— Despesas empenhadas em um exercício e não pagas até 31 de dezembro, inscritas para pagamento no exercício seguinte.
Despesa pública
— Aplicação de recursos públicos para custear a máquina, investir ou honrar compromissos, executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
Liquidação
— Estágio da despesa em que se verifica o direito do credor, conferindo se o bem foi entregue ou o serviço prestado conforme o contratado.
Receita pública
— Ingresso de recursos nos cofres públicos, classificado por categoria econômica, origem e espécie, e previsto na lei orçamentária.
Prestação de contas
— Dever de todo administrador de recursos públicos de demonstrar o uso que deles fez, submetendo-se ao julgamento do órgão de controle competente.
Patrimônio público
— Conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes ao ente público, sujeito a registro, controle e prestação de contas.
Transparência e acesso
LAI — Lei de Acesso à Informação
— Lei 12.527/2011, que regula o direito constitucional de acesso a informações públicas e estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Transparência ativa
— Divulgação de informações de interesse público por iniciativa do próprio órgão, independentemente de qualquer pedido.
Transparência passiva
— Dever de responder a pedidos de informação formulados por qualquer pessoa, nos prazos e no rito que a Lei de Acesso à Informação estabelece.
Pedido de acesso
— Requerimento pelo qual qualquer pessoa solicita informação a um órgão público, sem necessidade de justificar o motivo.
Recurso da LAI
— Instrumento pelo qual o requerente contesta a negativa de acesso ou a resposta insatisfatória, dirigido à autoridade hierarquicamente superior.
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados
— Lei 13.709/2018, que disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público, com finalidade determinada e direitos assegurados ao titular.
Atricon
— Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que articula os Tribunais e coordena programas nacionais de avaliação da transparência.
Pessoal e servidores
Concurso público
— Processo seletivo de provas ou de provas e títulos pelo qual se dá a investidura em cargo ou emprego público, exigido pela Constituição como regra.
Cargo efetivo
— Cargo público provido mediante aprovação em concurso, cujo ocupante adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício e avaliação favorável.
Cargo em comissão
— Cargo de livre nomeação e exoneração, destinado exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Função gratificada
— Encargo de chefia ou assessoramento atribuído a servidor efetivo, remunerado por gratificação enquanto durar o exercício.
Servidor público
— Pessoa legalmente investida em cargo público, submetida a regime jurídico próprio e sujeita a deveres e responsabilidades específicos.
Remuneração
— Total percebido pelo servidor, composto do vencimento do cargo somado às vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias previstas em lei.
Subsídio
— Remuneração em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação ou adicional, aplicável a agentes políticos e às carreiras que a lei indicar.
Folha de pagamento
— Demonstrativo mensal da remuneração de todos os que recebem do órgão, com as parcelas que compõem o valor bruto, os descontos e o líquido.
Terceirizado
— Trabalhador contratado por empresa prestadora de serviços que atua nas dependências do órgão sem manter vínculo funcional com ele.
Diária
— Valor pago a agente público para custear hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamento a serviço para fora da sede.