Quórum superior à maioria absoluta — em geral dois terços ou três quintos dos membros — exigido para as matérias mais graves.
Sessões e votação
É reservada ao que altera as regras do jogo ou atinge mandato: emenda à Lei Orgânica, cassação de vereador ou do Prefeito, concessão de título honorífico em algumas Casas, rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas.
A rejeição do parecer prévio do TCE sobre as contas do Prefeito é o caso mais citado: a Constituição exige dois terços dos membros da Câmara para deixar de prevalecer o parecer técnico. Abaixo disso, o parecer prevalece.
O cálculo de dois terços quase nunca dá número redondo, e a regra é arredondar PARA CIMA: em 11 vereadores, dois terços são 7,33, logo exigem-se 8 votos. Arredondar para baixo — aceitar 7 — é o erro que derruba a deliberação, porque com 7 não se atingiu a fração exigida.
| Total de vereadores | Dois terços (votos) |
|---|---|
| 9 | 6 |
| 11 | 8 |
| 13 | 9 |
| 15 | 10 |
| 17 | 12 |
| 21 | 14 |
| 23 | 16 |
Fração arredondada PARA CIMA — em 11, dois terços são 7,33, logo 8 votos.
Constituição Federal, art. 31, §2º (parecer prévio do TCE); Lei Orgânica Municipal; Decreto-Lei 201/1967 quanto à cassação.
Câmara de 11 vereadores: dois terços correspondem a 8 votos. Para deixar de prevalecer o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito, são necessários 8 votos.
Tipicamente emenda à Lei Orgânica, cassação de mandato e rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas — esta última por exigência constitucional de dois terços.
Sempre para cima. Em 11 vereadores, dois terços são 7,33 e exigem-se 8 votos; aceitar 7 não atinge a fração e vicia a deliberação.
O parecer prévio prevalece. É a regra do art. 31, §2º da Constituição: só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara.