Mais da metade dos MEMBROS da Câmara, contados sobre o total de cadeiras — não sobre os presentes na sessão.
Sessões e votação
O cálculo é o primeiro inteiro acima da metade do total de vereadores. Numa Casa de 11, são 6; numa de 9, são 5; numa de 21, são 11. Faltas não reduzem a exigência: se a maioria absoluta é 6, são 6 votos, ainda que só 7 vereadores estejam presentes.
É o quórum típico para rejeitar veto, aprovar o Regimento Interno, autorizar operações de crédito e outras matérias que a Lei Orgânica eleva acima do comum.
A base de cálculo é o número de CADEIRAS, não o de vereadores em exercício. Cadeira vaga por morte, renúncia ou cassação, enquanto não preenchida pelo suplente, não reduz a maioria absoluta — o denominador continua sendo a composição legal da Casa. É onde o erro costuma acontecer, e ele invalida a votação.
| Total de vereadores | Maioria absoluta |
|---|---|
| 9 | 5 |
| 11 | 6 |
| 13 | 7 |
| 15 | 8 |
| 17 | 9 |
| 21 | 11 |
| 23 | 12 |
Primeiro inteiro acima da metade do TOTAL de cadeiras. Não muda com faltas.
Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno; Constituição Federal, art. 66, §4º (rejeição de veto, por simetria).
Câmara de 11 vereadores: a maioria absoluta é 6. Para derrubar um veto do Prefeito são necessários 6 votos favoráveis à rejeição, independentemente de quantos estejam presentes.
É o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara. Em 11 vereadores, 6; em 9, 5.
Não. A base de cálculo é o total de cadeiras, não o número de presentes.