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Maioria absoluta

Mais da metade dos MEMBROS da Câmara, contados sobre o total de cadeiras — não sobre os presentes na sessão.

Sessões e votação

Como funciona

O cálculo é o primeiro inteiro acima da metade do total de vereadores. Numa Casa de 11, são 6; numa de 9, são 5; numa de 21, são 11. Faltas não reduzem a exigência: se a maioria absoluta é 6, são 6 votos, ainda que só 7 vereadores estejam presentes.

É o quórum típico para rejeitar veto, aprovar o Regimento Interno, autorizar operações de crédito e outras matérias que a Lei Orgânica eleva acima do comum.

A base de cálculo é o número de CADEIRAS, não o de vereadores em exercício. Cadeira vaga por morte, renúncia ou cassação, enquanto não preenchida pelo suplente, não reduz a maioria absoluta — o denominador continua sendo a composição legal da Casa. É onde o erro costuma acontecer, e ele invalida a votação.

Maioria absoluta por composição da Câmara

Total de vereadoresMaioria absoluta
95
116
137
158
179
2111
2312

Primeiro inteiro acima da metade do TOTAL de cadeiras. Não muda com faltas.

Base legal

Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno; Constituição Federal, art. 66, §4º (rejeição de veto, por simetria).

Na prática, numa câmara municipal

Câmara de 11 vereadores: a maioria absoluta é 6. Para derrubar um veto do Prefeito são necessários 6 votos favoráveis à rejeição, independentemente de quantos estejam presentes.

Perguntas frequentes

Como se calcula a maioria absoluta?

É o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros da Câmara. Em 11 vereadores, 6; em 9, 5.

Faltas reduzem a maioria absoluta?

Não. A base de cálculo é o total de cadeiras, não o número de presentes.

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