Três obrigações que decorrem de lei federal, verificadas na página inicial do seu portal. Resultado na hora, sem cadastro.
A análise cobre três eixos, todos criados por lei federal — nenhum deles vem de programa de avaliação, o que significa que valem para qualquer portal público do país, independentemente de ciclo ou metodologia.
ACESSIBILIDADE. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) determina, no art. 63, que os sítios da administração pública sejam acessíveis à pessoa com deficiência, e o Decreto 5.296/2004 já trazia a exigência no art. 47. Na prática isso se traduz em coisas verificáveis: idioma declarado, título de página, um único cabeçalho principal, texto alternativo nas imagens, área de conteúdo identificada, atalho para pular o menu e recurso de Libras.
PROTEÇÃO DE DADOS. A LGPD exige tratamento transparente (art. 6º, VI), informação clara ao titular (art. 9º) e divulgação pública da identidade e do contato do encarregado, preferencialmente no sítio eletrônico (art. 41, §1º). O raio-X procura a política de privacidade, a menção ao encarregado e a presença de rastreadores de terceiro carregados na capa.
ACESSO À INFORMAÇÃO. A LAI (12.527/2011) exige o Serviço de Informações ao Cidadão (art. 9º) e a divulgação em seção específica do sítio (art. 8º, §2º); a Lei 13.460/2017 acrescenta a ouvidoria e a Carta de Serviços ao Usuário. A verificação procura esses caminhos a partir da página inicial, que é onde o cidadão chega.
Ela lê o HTML da página inicial. Não executa JavaScript, não mede contraste de cor, não testa navegação por teclado e não abre página interna. Um recurso publicado fora da capa não será encontrado, e um portal construído inteiramente em JavaScript devolverá pouca informação.
Isso é reportado como limitação, nunca como aprovação — inclusive no caso das imagens: quando a página não traz nenhuma no HTML servido, o resultado diz que não há como afirmar nada, e não que está tudo certo.
E ela verifica se o texto alternativo EXISTE, não se ele descreve a imagem. Uma imagem com alt="imagem1" passa na verificação automática e reprova em qualquer avaliação humana. Ferramenta nenhuma substitui teste com pessoa com deficiência.
O Programa Nacional de Transparência Pública tem metodologia, matriz de critérios e cronograma próprios, conduzidos pela ATRICON em conjunto com os Tribunais de Contas. Nada aqui reproduz ou estima aquela avaliação, e nenhum resultado desta página deve ser apresentado como pontuação do Programa.
O que esta ferramenta verifica são obrigações que existem por lei, valem o ano inteiro e independem de qualquer ciclo de avaliação. Um portal pode estar bem colocado num ranking de transparência e ainda assim ser inacessível a quem usa leitor de tela.
Comece pelo mais barato e de maior efeito: declarar o idioma da página (<html lang="pt-BR">) é uma linha e muda a experiência de quem usa leitor de tela. Em seguida, o atalho para o conteúdo e a marcação da área principal — ambos são estruturais e não exigem redesenho.
No eixo de dados, publicar a política de privacidade e o contato do encarregado resolve duas exigências de uma vez, e as duas dependem de documento, não de tecnologia. Os modelos estão prontos e são gratuitos.
No eixo de acesso à informação, a Carta de Serviços costuma ser a que falta — inclusive em portais grandes. Ela tem conteúdo mínimo taxativo na Lei 13.460/2017, e publicar uma página genérica com esse nome não cumpre o artigo.