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Raio-X do portal: acessibilidade, LGPD e acesso à informação

Três obrigações que decorrem de lei federal, verificadas na página inicial do seu portal. Resultado na hora, sem cadastro.

O que é verificado, e por que cada item existe

A análise cobre três eixos, todos criados por lei federal — nenhum deles vem de programa de avaliação, o que significa que valem para qualquer portal público do país, independentemente de ciclo ou metodologia.

ACESSIBILIDADE. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) determina, no art. 63, que os sítios da administração pública sejam acessíveis à pessoa com deficiência, e o Decreto 5.296/2004 já trazia a exigência no art. 47. Na prática isso se traduz em coisas verificáveis: idioma declarado, título de página, um único cabeçalho principal, texto alternativo nas imagens, área de conteúdo identificada, atalho para pular o menu e recurso de Libras.

PROTEÇÃO DE DADOS. A LGPD exige tratamento transparente (art. 6º, VI), informação clara ao titular (art. 9º) e divulgação pública da identidade e do contato do encarregado, preferencialmente no sítio eletrônico (art. 41, §1º). O raio-X procura a política de privacidade, a menção ao encarregado e a presença de rastreadores de terceiro carregados na capa.

ACESSO À INFORMAÇÃO. A LAI (12.527/2011) exige o Serviço de Informações ao Cidadão (art. 9º) e a divulgação em seção específica do sítio (art. 8º, §2º); a Lei 13.460/2017 acrescenta a ouvidoria e a Carta de Serviços ao Usuário. A verificação procura esses caminhos a partir da página inicial, que é onde o cidadão chega.

O que esta análise NÃO faz

Ela lê o HTML da página inicial. Não executa JavaScript, não mede contraste de cor, não testa navegação por teclado e não abre página interna. Um recurso publicado fora da capa não será encontrado, e um portal construído inteiramente em JavaScript devolverá pouca informação.

Isso é reportado como limitação, nunca como aprovação — inclusive no caso das imagens: quando a página não traz nenhuma no HTML servido, o resultado diz que não há como afirmar nada, e não que está tudo certo.

E ela verifica se o texto alternativo EXISTE, não se ele descreve a imagem. Uma imagem com alt="imagem1" passa na verificação automática e reprova em qualquer avaliação humana. Ferramenta nenhuma substitui teste com pessoa com deficiência.

Isto não é uma avaliação do PNTP

O Programa Nacional de Transparência Pública tem metodologia, matriz de critérios e cronograma próprios, conduzidos pela ATRICON em conjunto com os Tribunais de Contas. Nada aqui reproduz ou estima aquela avaliação, e nenhum resultado desta página deve ser apresentado como pontuação do Programa.

O que esta ferramenta verifica são obrigações que existem por lei, valem o ano inteiro e independem de qualquer ciclo de avaliação. Um portal pode estar bem colocado num ranking de transparência e ainda assim ser inacessível a quem usa leitor de tela.

Por onde começar a corrigir

Comece pelo mais barato e de maior efeito: declarar o idioma da página (<html lang="pt-BR">) é uma linha e muda a experiência de quem usa leitor de tela. Em seguida, o atalho para o conteúdo e a marcação da área principal — ambos são estruturais e não exigem redesenho.

No eixo de dados, publicar a política de privacidade e o contato do encarregado resolve duas exigências de uma vez, e as duas dependem de documento, não de tecnologia. Os modelos estão prontos e são gratuitos.

No eixo de acesso à informação, a Carta de Serviços costuma ser a que falta — inclusive em portais grandes. Ela tem conteúdo mínimo taxativo na Lei 13.460/2017, e publicar uma página genérica com esse nome não cumpre o artigo.

Perguntas frequentes

O portal de uma câmara municipal precisa ser acessível?
Sim. O art. 63 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) obriga que os sítios da administração pública sejam acessíveis à pessoa com deficiência, e o art. 47 do Decreto 5.296/2004 já trazia a exigência. A referência técnica no Brasil é o eMAG, alinhado às WCAG.
VLibras é obrigatório?
A lei assegura o acesso à informação em Libras (LBI, arts. 63 e 67), sem impor uma ferramenta específica. O VLibras é a solução gratuita adotada pelo governo federal e a mais comum em portais públicos, mas o que a lei cobra é o resultado — por isso a ausência aparece como recomendação, não como falha.
A câmara precisa publicar o nome do encarregado da LGPD no site?
O art. 41, §1º da LGPD manda divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do encarregado, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Designar sem divulgar não cumpre o artigo.
Usar Google Analytics no portal fere a LGPD?
Não automaticamente, mas exige base legal, informação ao titular na política de privacidade e, em regra, mecanismo de escolha — ferramenta de medição de audiência não é cookie estritamente necessário. O raio-X sinaliza a presença para que a Casa verifique se isso está declarado.
O que é a Carta de Serviços ao Usuário?
É o documento que informa cada serviço prestado pelo órgão, os requisitos, as etapas, o prazo e onde reclamar. É obrigatória pelo art. 7º da Lei 13.460/2017, com conteúdo mínimo taxativo nos §§2º e 3º, e deve ficar publicada no sítio eletrônico com atualização periódica.
Esta análise substitui uma auditoria de acessibilidade?
Não. Ela lê o HTML da página inicial e aponta o que é verificável assim. Contraste de cor, navegação por teclado, qualidade do texto alternativo e experiência real com leitor de tela exigem teste humano — de preferência com pessoas com deficiência.
O resultado vale como pontuação no PNTP?
Não, e a página é explícita quanto a isso. O Programa Nacional de Transparência Pública tem metodologia e matriz próprias, conduzidas pela ATRICON e pelos Tribunais de Contas. Aqui são verificadas obrigações que decorrem de lei federal.

Resolver o que o raio-X apontar