Informa ao cidadão quais dados o portal coleta, com que base legal, por quanto tempo e como exercer seus direitos. Exigência de transparência da LGPD.
Sempre que o portal coleta qualquer dado — e todo portal coleta: formulário de contato, e-SIC, ouvidoria, inscrição em audiência, newsletter, registro de acesso.
A LGPD não usa a expressão "política de privacidade", mas cobra o resultado: tratamento transparente (art. 6º, VI), informação clara ao titular sobre finalidade, forma, duração e compartilhamento (art. 9º) e divulgação do encarregado (art. 41, §1º). A política é a forma consagrada de entregar isso num só lugar.
Se a Casa trata dado pessoal com base no cumprimento de obrigação legal e na execução de política pública (art. 7º, II e III, e art. 23), diga isso na política. Órgão público raramente depende de consentimento, e prometer consentimento onde ele não existe cria expectativa que a Casa não pode honrar.
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POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CÂMARA MUNICIPAL DE [MUNICÍPIO] — [UF] Última atualização: [dia] de [mês] de [ano]. 1. QUEM SOMOS A Câmara Municipal de [Município], CNPJ [número], com sede em [endereço], é a controladora dos dados pessoais tratados em razão de suas atividades e por meio deste sítio eletrônico. 2. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Encarregado(a): [nome]. Canal de contato: [e-mail institucional]. Designação: [espécie e número do ato], publicada em [data]. 3. QUAIS DADOS TRATAMOS E PARA QUÊ | Serviço | Dados coletados | Finalidade | Base legal (LGPD) | Prazo de guarda | | Pedido de informação (e-SIC) | nome, documento, e-mail | identificar o requerente e responder | art. 7º, II — obrigação legal (Lei 12.527/2011) | [prazo da tabela de temporalidade] | | Ouvidoria | nome, contato, teor da manifestação | processar e responder a manifestação | art. 7º, II — obrigação legal (Lei 13.460/2017) | [prazo] | | Formulário de contato | nome, e-mail, mensagem | responder ao interessado | art. 7º, III — execução de política pública | [prazo] | | Inscrição em audiência pública | nome, contato | organizar a participação | art. 7º, III | [prazo] | | Registros de acesso ao portal | endereço IP, data e hora | segurança e cumprimento do Marco Civil | art. 7º, II (Lei 12.965/2014, art. 15) | 6 meses | 4. COMPARTILHAMENTO Os dados poderão ser compartilhados com órgãos de controle no exercício de suas competências legais, com prestadores de serviço contratados que atuem como operadores em nome da Câmara, e nas demais hipóteses previstas em lei. Não há compartilhamento para finalidade comercial. 5. COOKIES E TECNOLOGIAS SEMELHANTES Este portal utiliza [descreva: cookies estritamente necessários ao funcionamento; e, se houver, de medição de audiência, identificando a ferramenta]. [Se houver cookie não essencial, descreva o mecanismo de consentimento e como revogá-lo.] 6. DIREITOS DO TITULAR Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular pode requerer confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e, quando cabível, eliminação. O pedido é feito pelo canal do Encarregado indicado no item 2 e respondido em até [prazo adotado pela Casa]. Observação: a eliminação não alcança dado cuja guarda seja obrigatória por lei ou necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Câmara (art. 16 da LGPD). 7. INFORMAÇÃO PÚBLICA E DADO PESSOAL Parte das informações divulgadas no portal é de publicidade obrigatória — como remuneração de agentes públicos, atos normativos e votações. Essa publicidade decorre de lei e não depende de consentimento. Dados pessoais de terceiros que não sejam de publicidade obrigatória não são divulgados. 8. SEGURANÇA A Câmara adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais, nos termos do art. 46 da LGPD. Incidentes de segurança relevantes são comunicados à Autoridade Nacional e aos titulares, quando cabível (art. 48). 9. ALTERAÇÕES Esta política pode ser atualizada. A data da última atualização consta no início do documento, e as versões anteriores permanecem disponíveis mediante solicitação.
Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, VI, 7º, II e III, 9º, 16, 18, 23, 41, §1º, 46 e 48; Lei 12.965/2014 (Marco Civil), art. 15.
Depende do que o portal usa. Cookie estritamente necessário ao funcionamento não exige consentimento; cookie de medição de audiência ou de terceiro exige base legal própria e, em regra, mecanismo de escolha. O primeiro passo é levantar o que o portal de fato carrega.
Não. A divulgação de remuneração de agentes públicos decorre de obrigação de publicidade e foi reconhecida como legítima pelo STF. A LGPD convive com a LAI: o que ela impede é a divulgação de dado pessoal sem base legal, não o cumprimento de publicidade obrigatória.
Pode pedir, e a Câmara responde. Mas a eliminação não alcança dado cuja guarda seja obrigatória por lei (art. 16 da LGPD) — protocolo, ata e processo administrativo têm prazo próprio de guarda.
Modelo de referência, para adaptação. Cada Casa tem seu Regimento Interno e sua Lei Orgânica, e é neles que estão o rito, os prazos e os quóruns aplicáveis. Confira o texto com a assessoria jurídica da Câmara antes de protocolar.