Todo portal do Câmara Digital publica os dados da Casa em formato aberto e legível por máquina, sob licença livre — sem cadastro, sem chave de acesso e sem pedido formal. Esta página documenta o padrão: quais conjuntos existem, em que formatos e como consumi-los.
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º) exige que a informação pública seja divulgada em formato aberto, estruturado e legível por máquina. A metodologia do PNTP, usada pelos Tribunais de Contas e pela ATRICON, avalia esse ponto de forma específica.
Publicar planilha em imagem ou PDF escaneado não cumpre a exigência. O que cumpre é um arquivo que um programa consiga ler campo a campo — e é isso que os formatos abaixo entregam.
Cada conjunto tem um endereço estável e previsível no domínio da própria câmara. Troque a extensão e você troca o formato — o conteúdo é o mesmo.
O JSON não devolve só a lista de registros: devolve também a procedência do dado. Isso permite que quem consome saiba quando foi gerado, de qual câmara veio e sob que licença pode redistribuir.
Os conjuntos são publicados sob Creative Commons Atribuição 4.0 (CC BY 4.0), declarada dentro do próprio arquivo JSON. Na prática: qualquer pessoa pode baixar, cruzar, republicar e usar comercialmente, inclusive imprensa e pesquisa, bastando citar a fonte. Não há cadastro, chave de API nem limite de requisições.
O catálogo cobre a atividade legislativa e a execução administrativa da Casa. A lista exata varia com os módulos que a câmara utiliza; o catálogo de cada portal mostra o que está publicado ali.
Não. Os endereços são públicos e respondem sem autenticação, sem cadastro e sem limite de requisições.
Pode. A licença CC BY 4.0 permite copiar, redistribuir, transformar e usar comercialmente, inclusive para imprensa e pesquisa, desde que a fonte seja citada.
Os conjuntos refletem o que está publicado no portal no momento da requisição: assim que um registro é publicado pela câmara, ele aparece na próxima chamada. O arquivo traz o campo generated_at com a data e a hora da geração.
Atende ao requisito de formato: dado aberto, estruturado e legível por máquina, com licença declarada, conforme a Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º. A avaliação do índice e a concessão do selo são exclusivas dos Tribunais de Contas e da ATRICON.
Não. O que existe são endereços estáveis que devolvem o dado publicado, nos quatro formatos. Não há versionamento de contrato nem compromisso formal de disponibilidade.
O catálogo de uma câmara em produção está aberto para consulta — inclusive os arquivos.