Número mínimo de vereadores exigido para que a sessão se instale ou para que uma deliberação seja válida.
Sessões e votação
Há dois quóruns distintos, e confundi-los invalida decisão. O quórum de PRESENÇA é o necessário para abrir a sessão — em regra a maioria absoluta dos membros. O quórum de DELIBERAÇÃO é o necessário para aprovar cada matéria, e varia conforme o assunto.
A matéria comum se aprova por maioria simples. Algumas exigem maioria absoluta (mais da metade dos membros da Casa), e as mais graves — como emenda à Lei Orgânica ou cassação de mandato — exigem maioria qualificada, geralmente dois terços.
Deliberação tomada com quórum inferior ao exigido é nula, e a nulidade pode ser reconhecida muito depois, derrubando a lei.
Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno; Constituição Federal, art. 47 (por simetria, para a maioria simples).
Numa Câmara de 11 vereadores: a sessão instala-se com 6 presentes (maioria absoluta). Um projeto comum é aprovado por maioria simples dos presentes; uma emenda à Lei Orgânica exige 8 votos favoráveis (dois terços).
O de presença permite instalar a sessão; o de votação define quantos votos são necessários para aprovar cada matéria. São exigências distintas e cumulativas.
A deliberação é nula, e a nulidade pode ser reconhecida depois — inclusive derrubando uma lei já em vigor.