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Votação nominal

Modalidade em que o voto de cada vereador é registrado individualmente e fica público, permitindo saber quem votou como.

Sessões e votação

Como funciona

Na votação simbólica, o Presidente apenas apura quem é a favor e quem é contra, sem registrar nomes — rápida, e adequada a matéria consensual. Na nominal, cada voto é consignado em ata com o nome de quem o proferiu.

A diferença é de accountability, não de procedimento: só a votação nominal permite ao eleitor verificar a posição do seu representante. Por isso o Regimento costuma exigi-la nas matérias de maior impacto, e por isso a divulgação das votações nominais é item verificado em avaliações de transparência.

Os regimentos costumam reservar a votação nominal para orçamento, empréstimos, alienação de bens públicos, concessão de serviços, cassação de mandato e apreciação de veto — em resumo, o que compromete recurso público ou atinge mandato. Também é comum permitir que qualquer vereador requeira o modo nominal para uma matéria específica.

Publicar o resultado não basta: para cumprir a finalidade, o registro precisa associar nome e voto, ficar acessível depois da sessão e não exigir que o cidadão assista à gravação inteira para descobrir como o seu vereador votou.

Base legal

Regimento Interno da Câmara; Lei 12.527/2011 quanto à publicidade; critérios do PNTP quanto à divulgação das votações nominais.

Na prática, numa câmara municipal

A votação do projeto do orçamento é nominal: a ata registra o voto de cada um dos 11 vereadores, e o resultado é publicado no portal com o nome e o voto de cada parlamentar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre votação nominal e simbólica?

Na nominal, o voto de cada vereador é registrado com nome. Na simbólica, apura-se apenas o resultado, sem individualizar.

A câmara é obrigada a publicar as votações nominais?

A publicidade dos atos é regra, e a divulgação das votações nominais é item observado nas avaliações de transparência pública.

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