Percurso formal de uma proposição dentro da Câmara, do protocolo até a decisão final, com etapas e prazos definidos no Regimento Interno.
Processo legislativo
A tramitação típica passa por: protocolo e autuação, leitura em sessão, distribuição às comissões competentes, emissão de pareceres, inclusão em pauta, discussão, votação e — se aprovada — remessa ao Executivo por autógrafo.
Cada Casa define o regime: ordinário, de urgência ou de urgência especial, que encurta prazos e pode dispensar interstícios. É o Regimento Interno que governa, não a lei federal — por isso duas câmaras vizinhas podem ter ritos bem diferentes.
A publicidade de cada etapa é exigência de transparência: o cidadão deve conseguir acompanhar em que fase está uma proposição, quem relatou e como cada vereador votou.
Regimento Interno da Câmara; Lei Orgânica Municipal; Lei 12.527/2011 quanto à publicidade das etapas.
Um projeto é protocolado em 3 de março, lido na sessão do dia 5, distribuído às comissões de Justiça e de Finanças, recebe pareceres favoráveis, entra em pauta e é aprovado em segunda discussão no dia 2 de abril.
No portal da Câmara. A publicidade das proposições e de suas etapas é exigência de transparência ativa.
Um rito abreviado, previsto no Regimento Interno, que encurta prazos e pode dispensar interstícios entre as discussões.