Órgão fracionário da Câmara, de existência contínua, que examina as proposições e emite parecer antes da votação em plenário.
Comissões e estrutura
As comissões permanentes são o filtro técnico do processo legislativo. A de Constituição e Justiça examina a juridicidade e a constitucionalidade; a de Finanças e Orçamento, o impacto financeiro; as temáticas, o mérito.
O parecer da comissão não decide, mas condiciona: em muitos regimentos, parecer contrário da Comissão de Justiça por inconstitucionalidade arquiva a proposição, salvo recurso ao plenário.
Composição, número de comissões e competências são definidos pelo Regimento Interno, observada a representação proporcional dos partidos — regra que impede a maioria de ocupar sozinha todos os assentos e esvaziar o filtro.
Numa câmara pequena, a mesma pessoa costuma integrar várias comissões, e não é raro que o número de vereadores torne inviável ter muitas: por isso alguns regimentos concentram tudo numa Comissão de Justiça, Finanças e Redação.
As reuniões de comissão e seus pareceres são públicos. Publicar a pauta das comissões, e não apenas a do plenário, é item observado em avaliações de transparência — é ali que a proposição costuma ser decidida de fato.
Constituição Federal, art. 58 (por simetria); Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno.
Um projeto que cria taxa municipal é distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, que examina a competência tributária do município, e depois à de Finanças, que avalia o impacto na receita.
Pode. Em muitos regimentos, parecer contrário da Comissão de Justiça por inconstitucionalidade arquiva a proposição, salvo recurso ao plenário.
A permanente é de existência contínua e competência temática fixa. A especial é criada para uma finalidade determinada e se extingue ao cumpri-la.