Órgão de direção da Câmara, eleito entre os vereadores, responsável pelos trabalhos legislativos e pela administração da Casa.
Comissões e estrutura
A Mesa acumula duas naturezas. Como direção dos trabalhos, preside sessões, distribui proposições e mantém a ordem. Como administração, ordena despesas, conduz licitações da Casa e responde pela gestão de pessoal — e é nessa condição que presta contas ao Tribunal de Contas.
A composição típica é Presidente, Vice-Presidente e Secretários, com mandato geralmente de dois anos, definido pela Lei Orgânica. A eleição observa o Regimento Interno.
O Presidente da Câmara também é quem promulga a lei na omissão do Prefeito e quem assina o autógrafo — atribuições que não se delegam.
A recondução para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, é vedada por entendimento consolidado a partir do art. 57, §4º da Constituição, salvo disposição local diversa — tema recorrente de disputa judicial em câmaras municipais.
Como ordenadora de despesas, a Mesa responde pela transparência do portal da própria Casa. Reprovação em avaliação de transparência não é problema do setor de TI: é do gestor que responde pelas contas.
Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno; Constituição Federal, art. 31 (controle externo pelo Tribunal de Contas).
A Mesa Diretora, eleita para o biênio, autoriza a abertura de licitação para reforma do plenário, ordena a despesa e responde pela prestação de contas da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado.
Sim. A Câmara é unidade gestora com orçamento próprio, e a Mesa responde pela gestão — inclusive pela transparência do portal da Casa.
Em regra dois anos, conforme a Lei Orgânica de cada município.