Parcela mensal do orçamento que o Executivo repassa à Câmara Municipal, correspondente a um doze avos do total anual fixado.
Transparência e orçamento
A Câmara não arrecada: ela é custeada por repasse do Executivo, entregue até o dia 20 de cada mês. É a fonte praticamente única da receita do Legislativo municipal, e por isso aparece com destaque em qualquer portal de transparência de câmara.
A Constituição limita o total: o gasto do Legislativo municipal, incluída a folha de vereadores, obedece a percentuais sobre a receita tributária e as transferências do município, que variam de 7% a 3,5% conforme a população (CF, art. 29-A). A folha de pagamento da Câmara não pode ultrapassar 70% do seu repasse.
Reter o duodécimo é crime de responsabilidade do Prefeito, e o descumprimento dos limites é infração político-administrativa. No fim do exercício, o saldo não utilizado costuma ser devolvido ao Executivo — o repasse concedido de volta que aparece nos portais.
Constituição Federal, art. 29-A, caput e §§1º a 3º.
Câmara com orçamento anual de R$ 3,6 milhões recebe R$ 300 mil por mês, até o dia 20. No encerramento do exercício, devolve ao Executivo o saldo não aplicado.
Até o dia 20 de cada mês. A retenção configura crime de responsabilidade (CF, art. 29-A, §2º).
Sim. O total obedece a percentuais sobre a receita do município conforme a população (de 7% a 3,5%), e a folha não pode exceder 70% do repasse.