Primeiro estágio da despesa pública: o ato que reserva dotação orçamentária para pagar uma obrigação futura.
Transparência e orçamento
A despesa pública tem três estágios, nesta ordem: empenho, liquidação e pagamento. O empenho reserva o recurso e cria para o Estado a obrigação de pagar quando a condição se cumprir. É vedado realizar despesa sem prévio empenho.
A liquidação vem depois: é a verificação de que o credor cumpriu — a mercadoria chegou, o serviço foi prestado — e apura o quanto é devido. Só então vem o pagamento, que extingue a obrigação.
Entender os três estágios é o que permite ler um portal de transparência. Um valor empenhado não é dinheiro gasto; é dinheiro comprometido. A diferença entre empenhado, liquidado e pago num item é informação, não erro.
Lei 4.320/1964, arts. 58 a 65 (empenho), 62 e 63 (liquidação) e 64 e 65 (pagamento); LC 101/2000 quanto à transparência.
A Câmara contrata a manutenção do ar-condicionado por R$ 12.000 anuais. Emite empenho estimativo no início do exercício; a cada mês, liquida o valor da parcela após atestar o serviço, e então paga.
Não. Empenhado é o valor reservado no orçamento; liquidado é o já reconhecido como devido após a entrega; pago é o efetivamente desembolsado.
Não. A Lei 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho.
Porque mostra os três estágios da despesa. A diferença entre eles é informação legítima, não inconsistência.