Dados publicados em formato estruturado e legível por máquina, livres para uso, reuso e redistribuição por qualquer pessoa.
Transparência e orçamento
A LAI não se contenta com a informação estar no ar: exige formato aberto, estruturado e legível por máquina, e a possibilidade de gravar relatórios em diversos formatos eletrônicos (art. 8º, §3º, II e III). É a diferença entre publicar e permitir reutilizar.
Na prática: CSV, JSON e XLSX servem; PDF de texto serve para documento, mas não para tabela; imagem escaneada de planilha não serve para nada além de leitura humana. A Lei 14.129/2021 (Governo Digital) reforça o dado aberto como padrão da administração.
Publicar em dado aberto também é defesa institucional: reduz o volume de pedidos repetidos no e-SIC, porque quem precisa do dado o baixa e cruza sozinho.
Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º, II e III; Lei 14.129/2021; Decreto 8.777/2016 (Política de Dados Abertos, âmbito federal).
A Câmara publica a folha mensal em CSV e JSON, com dicionário de dados e licença de uso declarada, além da versão em PDF para leitura.
Para documento textual, atende. Para dado tabular, não: PDF não é estruturado nem facilmente legível por máquina. O correto é CSV, JSON ou planilha aberta.
É boa prática e é cobrado em avaliações: sem licença declarada, o reuso fica juridicamente incerto.