Canal eletrônico pelo qual qualquer pessoa pede informação a um órgão público e recebe resposta em prazo definido em lei.
Transparência e orçamento
O pedido exige apenas identificação do requerente e especificação da informação. Exigir motivo é expressamente vedado (art. 10, §3º) — e exigências extras, como comprovante de residência ou vínculo com o município, criam barreira que a lei não admite.
O prazo é de resposta imediata quando a informação está disponível; não estando, 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa comunicada ao requerente. Negado o acesso, cabe recurso em 10 dias à autoridade superior, que decide em 5.
O e-SIC não se confunde com a ouvidoria: aquele responde a pedidos de INFORMAÇÃO, pela LAI; esta trata de MANIFESTAÇÕES sobre o serviço, pela Lei 13.460/2017, com prazo de 30+30 dias. Tratar um como o outro faz perder prazo.
Lei 12.527/2011, arts. 9º a 15; Decreto 7.724/2012 (âmbito federal, referência para regulamentação local).
Um cidadão pede pelo e-SIC a relação de diárias pagas no semestre. A Câmara responde em 12 dias com a planilha em formato aberto. Se negasse, teria de indicar o fundamento e informar prazo e autoridade de recurso.
Não. A LAI veda expressamente exigir a motivação do pedido (art. 10, §3º).
Imediato, se a informação estiver disponível; senão, 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa expressa.
Não. O e-SIC responde a pedidos de informação (LAI, 20+10 dias). A ouvidoria trata de reclamações, denúncias, elogios e sugestões (Lei 13.460/2017, 30+30 dias).