Canal por onde o cidadão apresenta reclamação, denúncia, elogio, sugestão ou solicitação de providência sobre os serviços da Câmara.
Transparência e orçamento
A base legal é a Lei 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos — não a LAI. Ela tipifica cinco espécies de manifestação e fixa prazo de 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para resposta conclusiva.
A mesma lei cria uma obrigação que passa despercebida: a Carta de Serviços ao Usuário (art. 7º), que deve informar quais serviços o órgão presta, requisitos, etapas, prazos e compromissos de qualidade. E exige relatório de gestão ao menos anual com o número e o tipo das manifestações e as providências adotadas (art. 14).
Publicar o relatório é o que transforma o canal em instrumento de melhoria em vez de caixa de entrada.
Lei 13.460/2017, arts. 2º, V, 7º, 14, 16 e 18.
Um morador registra reclamação sobre o horário de atendimento da Câmara. A ouvidoria responde em 22 dias informando a análise e a providência adotada, e a manifestação entra na estatística do relatório anual.
30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa expressa (Lei 13.460/2017, art. 16).
Sim, ao menos anualmente, com quantidade e tipo de manifestações e as providências adotadas (art. 14).
Documento obrigatório que informa os serviços prestados, requisitos, etapas, prazos e compromissos de qualidade (art. 7º).