Texto final de um projeto já aprovado pela Câmara, formalizado e assinado pelo Presidente, que é enviado ao Prefeito para sanção ou veto.
Processo legislativo
Depois da aprovação em plenário, o texto aprovado — com as emendas incorporadas — é consolidado num documento próprio: o autógrafo. Ele é o instrumento de remessa ao Executivo e o marco que faz correr o prazo para sanção ou veto.
A distinção importa na prática: o projeto é da Câmara enquanto tramita; o autógrafo é o ato de encerramento da fase legislativa. Depois de remetido, a Câmara não altera mais o texto — quem se manifesta é o Prefeito.
O autógrafo é assinado pelo Presidente da Câmara, não pelo Prefeito. Confundir os dois é o erro mais comum: a assinatura do Prefeito no documento seguinte é a sanção, que é outro ato, de outro Poder.
Regimento Interno da Câmara; Lei Orgânica Municipal (prazo de remessa e de manifestação do Executivo).
Aprovado o projeto que autoriza convênio com o Estado, a Secretaria da Câmara lavra o autógrafo, o Presidente assina e o documento segue à Prefeitura. A partir do recebimento começa a contar o prazo para sanção ou veto.
O Presidente da Câmara. A assinatura do Prefeito vem depois, e é a sanção — ato distinto, de outro Poder.
Não. É o texto aprovado pela Câmara, encaminhado ao Executivo. Vira lei com a sanção, ou com a derrubada do veto, seguida de promulgação e publicação.