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Projeto de lei

Proposição que, se aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito, passa a ser lei municipal e obriga a todos no município.

Processo legislativo

Como funciona

O projeto de lei é o instrumento pelo qual se cria, altera ou revoga uma norma municipal. Ele nasce da iniciativa de quem a Lei Orgânica autoriza — em regra qualquer vereador, a Mesa, uma comissão, o Prefeito e, nos municípios que a preveem, a população por iniciativa popular.

Nem todo assunto pode partir de qualquer um. Matérias de iniciativa privativa do Executivo — criação de cargos, aumento de remuneração de servidores, estrutura administrativa, orçamento — não podem começar por projeto de vereador; se começarem, o vício de iniciativa contamina a lei mesmo depois de aprovada e sancionada, e ela pode ser derrubada no Judiciário.

Aprovado o projeto, o texto final é encaminhado ao Prefeito na forma de autógrafo, e é a partir daí que corre o prazo para sanção ou veto.

Base legal

Constituição Federal, arts. 29 e 61 (aplicados por simetria ao município); Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara.

Na prática, numa câmara municipal

Um vereador apresenta projeto que institui a Semana Municipal de Combate à Dengue. O projeto é protocolado, distribuído às comissões, recebe parecer, vai a plenário, é aprovado em votação, vira autógrafo e segue ao Prefeito. Já um projeto que crie o cargo de assessor na Prefeitura não poderia ter partido do vereador — a iniciativa é privativa do Executivo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre projeto de lei e lei?

O projeto é a proposta em tramitação; a lei é o resultado, depois de aprovada, sancionada (ou com o veto derrubado), numerada e publicada.

Vereador pode apresentar projeto sobre qualquer assunto?

Não. Matérias de iniciativa privativa do Executivo — como criação de cargos, aumento de despesa com pessoal e organização administrativa — não podem partir do Legislativo. O vício de iniciativa derruba a lei mesmo depois de sancionada.

Quanto tempo leva a tramitação?

Depende do Regimento Interno de cada Câmara e do regime de tramitação — ordinário, de urgência ou de urgência especial. Não há prazo único em lei federal.

Termos relacionados

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