Proposição em que o vereador SUGERE uma providência ao Poder Executivo, sem força de obrigá-lo a cumpri-la.
Processo legislativo
A indicação é o instrumento pelo qual o vereador leva ao Prefeito um pedido de obra, serviço ou medida administrativa — o tapa-buraco de uma rua, a poda de uma árvore, a criação de um programa. É a proposição mais numerosa numa câmara municipal típica, porque é o canal direto entre a demanda do bairro e a Administração.
O ponto que gera mais confusão: a indicação **não obriga**. Ela sugere. O Executivo pode acolher, pode responder que não há dotação orçamentária, pode simplesmente não responder. Isso não a torna inútil — ela registra formalmente a demanda, cria trilha pública de quem pediu o quê e quando, e essa trilha é o que permite a cobrança posterior.
É diferente do requerimento, que pede informação ou providência à própria Câmara, e do projeto de lei, que cria norma obrigatória.
Regimento Interno da Câmara Municipal — a indicação é figura regimental, não prevista em lei federal.
Vereadora apresenta indicação solicitando ao Executivo a instalação de redutor de velocidade em frente a uma escola. A indicação é lida em sessão, aprovada e encaminhada à Prefeitura, que decide sobre a execução conforme viabilidade técnica e orçamentária.
Não. A indicação sugere; a decisão sobre executar, e quando, é do Executivo, que responde conforme viabilidade técnica e disponibilidade orçamentária.
A indicação sugere providência ao Executivo. O requerimento pede algo à própria Câmara — informação, constituição de comissão, convocação de autoridade.
No portal de transparência ou no sistema de proposições da Casa. A publicidade das proposições é exigência de transparência ativa.