Reunião regular da Câmara, realizada em dia e hora fixados no Regimento Interno, durante o período legislativo.
Sessões e votação
É a sessão do calendário: acontece independentemente de convocação, na periodicidade que o Regimento fixa — semanal na maioria das câmaras municipais. Sua estrutura costuma ter Pequeno Expediente, Grande Expediente e Ordem do Dia.
Distingue-se da extraordinária, que é convocada fora do calendário para matéria específica e urgente, e da solene, que é comemorativa e não delibera.
A pauta e a ata das sessões são documentos públicos, e sua divulgação prévia é o que permite ao cidadão acompanhar e participar. Publicar a ata semanas depois atende à formalidade e frustra a finalidade.
A ausência injustificada às sessões ordinárias tem consequência: as Leis Orgânicas em geral preveem perda de mandato do vereador que faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, por simetria com a regra constitucional aplicável aos parlamentares. O controle de presença, portanto, não é burocracia.
Sem número para deliberar, a sessão não se encerra automaticamente: em muitos regimentos ela prossegue para as fases de expediente e comunicações, ficando prejudicada apenas a Ordem do Dia.
Lei Orgânica Municipal; Regimento Interno da Câmara.
A Câmara realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 19h, de fevereiro a dezembro. A pauta é publicada com antecedência no portal.
A ordinária é regular, de calendário. A extraordinária é convocada fora dele para matéria específica. A solene é comemorativa e não delibera.
Sim. A divulgação prévia da pauta é o que viabiliza o acompanhamento e a participação do cidadão, e é item observado em transparência.