Demonstrativo periódico que comprova o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o de despesa com pessoal.
Orçamento e finanças
O RGF é assinado pelo titular do Poder — no caso da Câmara, o Presidente — e demonstra a situação em relação aos limites legais. É o documento que evidencia se a Casa está ou não dentro do teto de despesa com pessoal.
O prazo é de até 30 dias após o encerramento do período a que se refere. Como se conta do FIM do período, o relatório de um quadrimestre sempre é publicado no seguinte — o que confunde quem confere por data de publicação em vez de por competência.
A periodicidade é quadrimestral por regra, mas municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral. A opção é do município, e a Câmara precisa seguir a que foi adotada.
LC 101/2000, arts. 54 e 55, §2º; art. 63, II (periodicidade semestral facultativa).
Encerrado o quadrimestre em 30 de abril, a Câmara publica o RGF até 30 de maio, com o demonstrativo da despesa com pessoal e a apuração do limite.
Até 30 dias após o encerramento do período (LRF, art. 55, §2º), com amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico.
Quadrimestralmente por regra. Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pelo semestral (LRF, art. 63, II).
O Presidente da Casa, como titular do Poder, junto com os responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.