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RGF — Relatório de Gestão Fiscal

Demonstrativo periódico que comprova o cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o de despesa com pessoal.

Orçamento e finanças

Como funciona

O RGF é assinado pelo titular do Poder — no caso da Câmara, o Presidente — e demonstra a situação em relação aos limites legais. É o documento que evidencia se a Casa está ou não dentro do teto de despesa com pessoal.

O prazo é de até 30 dias após o encerramento do período a que se refere. Como se conta do FIM do período, o relatório de um quadrimestre sempre é publicado no seguinte — o que confunde quem confere por data de publicação em vez de por competência.

A periodicidade é quadrimestral por regra, mas municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral. A opção é do município, e a Câmara precisa seguir a que foi adotada.

Base legal

LC 101/2000, arts. 54 e 55, §2º; art. 63, II (periodicidade semestral facultativa).

Na prática, numa câmara municipal

Encerrado o quadrimestre em 30 de abril, a Câmara publica o RGF até 30 de maio, com o demonstrativo da despesa com pessoal e a apuração do limite.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para publicar o RGF?

Até 30 dias após o encerramento do período (LRF, art. 55, §2º), com amplo acesso público, inclusive por meio eletrônico.

De quanto em quanto tempo o RGF é publicado?

Quadrimestralmente por regra. Municípios com menos de 50 mil habitantes podem optar pelo semestral (LRF, art. 63, II).

Quem assina o RGF da câmara?

O Presidente da Casa, como titular do Poder, junto com os responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.

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