Demonstrativo bimestral da execução do orçamento, publicado pelo ente federado, que evidencia receitas arrecadadas e despesas realizadas.
Orçamento e finanças
O RREO é do ENTE — do município como um todo —, não de cada Poder. Quem o publica é o Executivo, consolidando a execução de todos os órgãos, inclusive a da Câmara.
É essa a diferença que mais confunde: a Câmara publica o RGF (seu, do Poder) e aparece dentro do RREO (do município). Cobrar RREO próprio de uma câmara é erro de leitura da norma.
A publicação é bimestral, em até 30 dias após o encerramento do bimestre, e é exigência constitucional antes mesmo de ser da LRF.
CF, art. 165, §3º; LC 101/2000, arts. 52 e 53.
Encerrado o bimestre, o Executivo publica o RREO do município com a execução consolidada, na qual constam as despesas realizadas pela Câmara.
Não. O RREO é do ente e cabe ao Executivo consolidá-lo. A Câmara publica o Relatório de Gestão Fiscal, que é do Poder.
Bimestral, com publicação em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
O RREO demonstra a execução orçamentária do ente; o RGF demonstra o cumprimento dos limites fiscais de cada Poder.