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Lei Orgânica Municipal

Norma fundamental do município, votada pela própria Câmara, que organiza os Poderes locais e a que todas as demais leis municipais devem obedecer.

Comissões e estrutura

Como funciona

É a "constituição do município". A Constituição Federal atribui ao próprio município a competência para se auto-organizar por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, que a promulga.

Ela precisa respeitar a Constituição Federal e a do respectivo Estado — é a dupla subordinação que a distingue de uma constituição propriamente dita.

Define competências do Prefeito e da Câmara, iniciativa privativa de leis, prazos de sanção e veto, quóruns e o regime dos servidores. Boa parte das dúvidas de processo legislativo municipal se resolve nela, não em lei federal.

Base legal

Constituição Federal, art. 29, caput.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara aprova emenda à Lei Orgânica alterando o prazo de sanção. A emenda é votada em dois turnos, com dez dias de interstício, e aprovada por dois terços dos vereadores.

Perguntas frequentes

Quem aprova a Lei Orgânica?

A própria Câmara Municipal, em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços dos membros, que também a promulga (CF, art. 29).

O Prefeito sanciona a Lei Orgânica?

Não. Ela é promulgada pela Câmara, sem sanção do Executivo.

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