Norma fundamental do município, votada pela própria Câmara, que organiza os Poderes locais e a que todas as demais leis municipais devem obedecer.
Comissões e estrutura
É a "constituição do município". A Constituição Federal atribui ao próprio município a competência para se auto-organizar por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara, que a promulga.
Ela precisa respeitar a Constituição Federal e a do respectivo Estado — é a dupla subordinação que a distingue de uma constituição propriamente dita.
Define competências do Prefeito e da Câmara, iniciativa privativa de leis, prazos de sanção e veto, quóruns e o regime dos servidores. Boa parte das dúvidas de processo legislativo municipal se resolve nela, não em lei federal.
Constituição Federal, art. 29, caput.
A Câmara aprova emenda à Lei Orgânica alterando o prazo de sanção. A emenda é votada em dois turnos, com dez dias de interstício, e aprovada por dois terços dos vereadores.
A própria Câmara Municipal, em dois turnos com interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços dos membros, que também a promulga (CF, art. 29).
Não. Ela é promulgada pela Câmara, sem sanção do Executivo.