Norma que disciplina o funcionamento interno da Câmara: sessões, comissões, tramitação das proposições e ordem dos trabalhos.
Comissões e estrutura
Se a Lei Orgânica diz o que a Câmara pode fazer, o Regimento diz como ela faz. Prazos de tramitação, regimes de urgência, composição de comissões, tempo de fala, modalidades de votação, inscrição na tribuna — tudo está ali.
É por isso que duas câmaras vizinhas podem ter ritos bem diferentes: não há regimento federal para município. Cada Casa aprova o seu, em geral por resolução e com quórum qualificado.
O Regimento é norma pública e deve estar disponível no portal da Casa — é o documento que permite ao cidadão saber se o rito seguido foi o devido.
Lei Orgânica Municipal; resolução da própria Câmara que o aprova.
O Regimento Interno fixa que projetos de lei tramitam em duas discussões, com interstício de 48 horas, e que o regime de urgência exige requerimento aprovado por maioria absoluta.
Em regra é aprovado por resolução da própria Câmara, com força normativa interna. Vincula os trabalhos da Casa.
No portal da Casa. É norma pública e deve estar disponível para consulta.