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Diária

Valor pago a agente público para custear hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamento a serviço para fora da sede.

Pessoal e servidores

Como funciona

A diária é indenizatória: cobre despesa do deslocamento, não remunera trabalho. Por isso depende de norma local que fixe valores e critérios, e de autorização prévia com finalidade declarada.

É um dos itens mais fiscalizados numa câmara, e por boa razão: sem controle, vira complemento de remuneração. Diária paga sem comprovação do deslocamento é despesa irregular, sujeita a devolução.

A divulgação exigida vai além do valor: quem recebeu, o cargo, o destino, o período do afastamento, a quantidade de diárias e o motivo da viagem. Publicar só o montante não atende.

Base legal

Lei 12.527/2011, art. 8º, §1º, III; norma local que institui o regime de diárias.

Na prática, numa câmara municipal

Um vereador viaja para curso de capacitação; a Câmara publica o beneficiário, o cargo, o destino, as datas, o número de diárias e a finalidade.

Perguntas frequentes

Diária é remuneração?

Não. Tem natureza indenizatória: destina-se a cobrir despesas do deslocamento a serviço.

O que precisa ser publicado sobre diárias?

Beneficiário, cargo, destino, período do afastamento, quantidade, valor e motivo da viagem.

Precisa prestar contas da diária?

Sim, conforme a norma local: em regra com relatório de viagem e comprovação do deslocamento.

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