Agente político eleito para integrar a Câmara Municipal, com as funções de legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar o Poder Executivo.
Processo legislativo
O mandato é de quatro anos, e o número de vereadores varia conforme a população do município, em faixas fixadas no art. 29, IV, da Constituição — de 9 a 55.
O vereador tem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII). É proteção da função, não privilégio pessoal, e não alcança conduta estranha ao mandato.
As duas funções — legislar e fiscalizar — costumam ser lembradas pela metade. A fiscalização se exerce por requerimento de informação, convocação de secretário, comissão de inquérito e julgamento das contas.
CF, art. 29, IV, VI, VII e VIII; art. 31.
Um vereador apresenta requerimento pedindo informação sobre a execução de um contrato e, com a resposta, propõe fiscalização pela comissão competente.
De 9 a 55, conforme a população do município, nas faixas do art. 29, IV, da Constituição; a composição concreta consta da Lei Orgânica.
A proteção por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município (CF, art. 29, VIII).
Não. Matérias de iniciativa privativa do Prefeito — como criação de cargos no Executivo — não podem partir de projeto de vereador.