Período de quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores, dividido em sessões legislativas anuais.
Processo legislativo
A legislatura organiza o tempo do Legislativo. Dentro dela, cada ano é uma sessão legislativa, com período de funcionamento e recesso definidos na Lei Orgânica.
O fim da legislatura produz efeito concreto sobre as proposições: em regra, as que não foram apreciadas são arquivadas, e o desarquivamento depende de requerimento na forma do Regimento.
É também a unidade de referência de regras como a fixação do subsídio dos vereadores, que vale para a legislatura seguinte àquela em que é aprovada.
CF, art. 29, I; Lei Orgânica e Regimento Interno quanto ao arquivamento.
Ao fim da legislatura, os projetos sem parecer são arquivados; no início da seguinte, autores requerem o desarquivamento dos que pretendem retomar.
A legislatura dura quatro anos; a sessão legislativa é o período anual de funcionamento dentro dela.
Em regra são arquivados, salvo as exceções do Regimento; o desarquivamento depende de requerimento.
Sim. O subsídio é fixado para vigorar na legislatura seguinte àquela em que a lei é aprovada.