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Proposição

Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, como projetos, requerimentos, indicações, moções, emendas e pareceres.

Processo legislativo

Como funciona

A proposição é o gênero; projeto de lei, requerimento e moção são espécies. Cada espécie tem rito, quórum e efeito próprios, definidos no Regimento Interno.

Toda proposição percorre um caminho: apresentação, leitura, distribuição às comissões, parecer, inclusão em pauta, discussão, votação e destino final. É esse caminho que a consulta pública de tramitação deve permitir acompanhar.

A tramitação é informação de interesse público: o cidadão precisa conseguir saber em que estágio está a matéria e quem a está analisando.

Base legal

Regimento Interno de cada Câmara; Lei 12.527/2011 quanto à publicidade da tramitação.

Na prática, numa câmara municipal

Um projeto de lei é apresentado, recebe parecer da Comissão de Justiça, entra na Ordem do Dia e é votado — cada etapa registrada e consultável no portal.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de proposição?

Projetos (de lei, de resolução, de decreto legislativo), requerimentos, indicações, moções, emendas e pareceres, conforme o Regimento.

A tramitação precisa ser pública?

Sim. O andamento das proposições é informação de interesse público e deve estar consultável no portal.

Quem pode apresentar proposição?

Depende da espécie e da matéria: vereadores, Mesa, comissões, Prefeito e, em certos casos, os cidadãos por iniciativa popular.

Termos relacionados

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