Denominação genérica de toda matéria submetida à apreciação da Câmara, como projetos, requerimentos, indicações, moções, emendas e pareceres.
Processo legislativo
A proposição é o gênero; projeto de lei, requerimento e moção são espécies. Cada espécie tem rito, quórum e efeito próprios, definidos no Regimento Interno.
Toda proposição percorre um caminho: apresentação, leitura, distribuição às comissões, parecer, inclusão em pauta, discussão, votação e destino final. É esse caminho que a consulta pública de tramitação deve permitir acompanhar.
A tramitação é informação de interesse público: o cidadão precisa conseguir saber em que estágio está a matéria e quem a está analisando.
Regimento Interno de cada Câmara; Lei 12.527/2011 quanto à publicidade da tramitação.
Um projeto de lei é apresentado, recebe parecer da Comissão de Justiça, entra na Ordem do Dia e é votado — cada etapa registrada e consultável no portal.
Projetos (de lei, de resolução, de decreto legislativo), requerimentos, indicações, moções, emendas e pareceres, conforme o Regimento.
Sim. O andamento das proposições é informação de interesse público e deve estar consultável no portal.
Depende da espécie e da matéria: vereadores, Mesa, comissões, Prefeito e, em certos casos, os cidadãos por iniciativa popular.