Proposição pela qual a Câmara manifesta posição institucional sobre um fato — aplauso, pesar, repúdio ou apoio —, sem criar obrigação jurídica.
Processo legislativo
A moção tem efeito político e simbólico. Não obriga ninguém e não cria direito: seu valor está em registrar formalmente a posição da Casa sobre algo relevante para o município.
As espécies mais comuns são a moção de aplauso, que reconhece mérito; a de pesar, que registra falecimento; e a de repúdio, que manifesta discordância com uma conduta ou decisão.
O rito de apresentação, discussão e votação é o do Regimento Interno — algumas Casas exigem número mínimo de assinaturas ou submetem a moção à comissão antes do Plenário.
Regimento Interno de cada Câmara.
A Câmara aprova moção de aplauso a uma equipe esportiva do município pela conquista de um campeonato estadual.
Não. Tem efeito político e simbólico; não cria obrigação jurídica.
Aplauso, pesar e repúdio, além das de apoio e congratulações previstas em alguns Regimentos.
Pelo rito do Regimento Interno, que define assinaturas mínimas, discussão e quórum de votação.