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Emenda

Proposição acessória que altera o texto de outra em tramitação, podendo suprimir, acrescentar, substituir ou modificar dispositivos.

Processo legislativo

Como funciona

A emenda é o instrumento pelo qual o Plenário e as comissões aperfeiçoam um projeto sem precisar rejeitá-lo. As espécies clássicas são supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva e de redação.

Há limite material: a emenda precisa guardar pertinência com o objeto do projeto. Emenda estranha à matéria — o chamado "jabuti" — é vício que compromete a norma.

Em matéria orçamentária, as emendas seguem restrições próprias: precisam indicar a fonte de recursos e ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Base legal

CF, art. 166, §3º (emendas ao orçamento, por simetria); Regimento Interno.

Na prática, numa câmara municipal

Durante a discussão de um projeto sobre horário do comércio, um vereador apresenta emenda modificativa ajustando o prazo de vigência.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de emenda?

Supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva e de redação.

Emenda pode tratar de assunto diferente do projeto?

Não. Precisa guardar pertinência com a matéria; emenda estranha ao objeto é vício.

Emenda ao orçamento tem regra própria?

Tem. Precisa indicar a fonte de recursos e ser compatível com o PPA e a LDO.

Termos relacionados

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