Proposição acessória que altera o texto de outra em tramitação, podendo suprimir, acrescentar, substituir ou modificar dispositivos.
Processo legislativo
A emenda é o instrumento pelo qual o Plenário e as comissões aperfeiçoam um projeto sem precisar rejeitá-lo. As espécies clássicas são supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva e de redação.
Há limite material: a emenda precisa guardar pertinência com o objeto do projeto. Emenda estranha à matéria — o chamado "jabuti" — é vício que compromete a norma.
Em matéria orçamentária, as emendas seguem restrições próprias: precisam indicar a fonte de recursos e ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
CF, art. 166, §3º (emendas ao orçamento, por simetria); Regimento Interno.
Durante a discussão de um projeto sobre horário do comércio, um vereador apresenta emenda modificativa ajustando o prazo de vigência.
Supressiva, aditiva, modificativa, substitutiva e de redação.
Não. Precisa guardar pertinência com a matéria; emenda estranha ao objeto é vício.
Tem. Precisa indicar a fonte de recursos e ser compatível com o PPA e a LDO.