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LOA — Lei Orçamentária Anual

Lei que estima as receitas e fixa as despesas do município para um exercício financeiro, autorizando os gastos de cada órgão.

Orçamento e finanças

Como funciona

A LOA é o orçamento propriamente dito. Ela estima quanto o município vai arrecadar e autoriza quanto cada órgão pode gastar, detalhado por unidade orçamentária, programa e natureza da despesa.

A palavra "autoriza" é precisa: a LOA não obriga a gastar, mas nenhuma despesa pode ser feita sem dotação que a comporte. Gasto sem dotação é irregularidade grave, com responsabilização pessoal.

A Câmara aparece na LOA como unidade orçamentária, e o valor previsto para ela é o que sustenta o repasse mensal do duodécimo ao longo do exercício.

Base legal

CF, art. 165, III, e art. 167, II; Lei 4.320/1964.

Na prática, numa câmara municipal

A LOA fixa a dotação da Câmara para o exercício; o Executivo repassa um doze avos por mês, e a Casa executa suas despesas dentro do que foi autorizado.

Perguntas frequentes

A LOA obriga a administração a gastar?

Não. Ela autoriza. A execução depende da arrecadação efetiva e das decisões de gestão, respeitados os gastos obrigatórios.

O que acontece se a despesa exceder a dotação?

É irregular. Para gastar além do previsto é preciso crédito adicional, aberto com indicação da fonte de recurso.

Como a câmara entra na LOA?

Como unidade orçamentária, com dotação própria — é ela que lastreia o repasse mensal do duodécimo.

Termos relacionados

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