Lei que estima as receitas e fixa as despesas do município para um exercício financeiro, autorizando os gastos de cada órgão.
Orçamento e finanças
A LOA é o orçamento propriamente dito. Ela estima quanto o município vai arrecadar e autoriza quanto cada órgão pode gastar, detalhado por unidade orçamentária, programa e natureza da despesa.
A palavra "autoriza" é precisa: a LOA não obriga a gastar, mas nenhuma despesa pode ser feita sem dotação que a comporte. Gasto sem dotação é irregularidade grave, com responsabilização pessoal.
A Câmara aparece na LOA como unidade orçamentária, e o valor previsto para ela é o que sustenta o repasse mensal do duodécimo ao longo do exercício.
CF, art. 165, III, e art. 167, II; Lei 4.320/1964.
A LOA fixa a dotação da Câmara para o exercício; o Executivo repassa um doze avos por mês, e a Casa executa suas despesas dentro do que foi autorizado.
Não. Ela autoriza. A execução depende da arrecadação efetiva e das decisões de gestão, respeitados os gastos obrigatórios.
É irregular. Para gastar além do previsto é preciso crédito adicional, aberto com indicação da fonte de recurso.
Como unidade orçamentária, com dotação própria — é ela que lastreia o repasse mensal do duodécimo.