Autorização de despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária, aberta durante o exercício com indicação da fonte de recurso.
Orçamento e finanças
Orçamento é previsão, e previsão erra. O crédito adicional é o instrumento legal para corrigir a rota sem gastar fora do orçamento.
São três espécies: suplementar, que reforça dotação existente; especial, para despesa sem dotação própria; e extraordinário, reservado a despesa urgente e imprevisível, como calamidade.
Todo crédito adicional exige indicação da fonte de recursos — anulação de outra dotação, excesso de arrecadação, superávit financeiro ou operação de crédito. Abertura sem fonte identificada é irregularidade.
Lei 4.320/1964, arts. 40 a 46; CF, art. 167, V.
A Câmara precisa reforçar a dotação de energia elétrica e abre crédito suplementar anulando parcialmente a dotação de diárias.
Suplementar (reforça dotação existente), especial (despesa sem dotação) e extraordinário (urgente e imprevisível).
Em regra sim, salvo quando a própria LOA já autoriza a suplementação até certo percentual, e ressalvado o extraordinário.
De anulação de dotação, excesso de arrecadação, superávit financeiro ou operação de crédito — sempre indicado no ato de abertura.