Lei que estabelece, para quatro anos, diretrizes, objetivos e metas da administração para investimentos e programas de duração continuada.
Orçamento e finanças
O PPA é o primeiro degrau do ciclo orçamentário. Ele não autoriza gasto: define o que o município pretende realizar no médio prazo, e é a referência que a LDO e a LOA precisam respeitar.
A vigência é peculiar e costuma confundir: o PPA vale do segundo ano de um mandato ao primeiro do mandato seguinte. Isso existe para que um governo que começa tenha um plano herdado a executar enquanto elabora o seu.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício pode ser iniciado sem estar previsto no PPA ou sem lei que autorize a inclusão — regra do art. 167, §1º, da Constituição.
CF, art. 165, I e §1º, e art. 167, §1º.
O PPA prevê a construção de um centro cultural ao longo de três exercícios; a LDO de cada ano define a prioridade e a LOA aloca o recurso do exercício.
Não. Ele planeja. A autorização para gastar vem da Lei Orçamentária Anual.
Quatro anos, do segundo exercício de um mandato até o primeiro exercício do mandato seguinte.
Não. O PPA é do município, de iniciativa do Executivo, e a Câmara o aprecia e aprova. A Casa participa como unidade orçamentária dentro dele.