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PPA — Plano Plurianual

Lei que estabelece, para quatro anos, diretrizes, objetivos e metas da administração para investimentos e programas de duração continuada.

Orçamento e finanças

Como funciona

O PPA é o primeiro degrau do ciclo orçamentário. Ele não autoriza gasto: define o que o município pretende realizar no médio prazo, e é a referência que a LDO e a LOA precisam respeitar.

A vigência é peculiar e costuma confundir: o PPA vale do segundo ano de um mandato ao primeiro do mandato seguinte. Isso existe para que um governo que começa tenha um plano herdado a executar enquanto elabora o seu.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício pode ser iniciado sem estar previsto no PPA ou sem lei que autorize a inclusão — regra do art. 167, §1º, da Constituição.

Base legal

CF, art. 165, I e §1º, e art. 167, §1º.

Na prática, numa câmara municipal

O PPA prevê a construção de um centro cultural ao longo de três exercícios; a LDO de cada ano define a prioridade e a LOA aloca o recurso do exercício.

Perguntas frequentes

O PPA autoriza despesa?

Não. Ele planeja. A autorização para gastar vem da Lei Orçamentária Anual.

Qual o período de vigência do PPA?

Quatro anos, do segundo exercício de um mandato até o primeiro exercício do mandato seguinte.

A câmara elabora o próprio PPA?

Não. O PPA é do município, de iniciativa do Executivo, e a Câmara o aprecia e aprova. A Casa participa como unidade orçamentária dentro dele.

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