Lei anual que define as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária.
Orçamento e finanças
A LDO é a ponte entre o plano de quatro anos e o orçamento de um ano. Ela seleciona, entre tudo o que o PPA prevê, o que será prioridade no exercício seguinte, e fixa as regras que a LOA deve seguir.
Depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO ganhou peso: passou a conter o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, além de dispor sobre limitação de empenho e sobre alterações na legislação tributária.
É a LDO que autoriza a Câmara a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos parâmetros do município, respeitado o limite constitucional de repasse.
CF, art. 165, II e §2º; LC 101/2000, art. 4º.
A LDO define que a prioridade do exercício será a reforma de escolas e fixa a meta de resultado primário; a LOA, depois, aloca os valores correspondentes.
A LDO define prioridades e regras para o orçamento; a LOA é o orçamento em si, com as receitas previstas e as despesas autorizadas.
Documento da LDO que fixa metas de receita, despesa, resultado e dívida para o exercício e os dois seguintes (LRF, art. 4º, §1º).
Pode, por lei, observadas as regras do processo legislativo orçamentário e a compatibilidade com o PPA.