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LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias

Lei anual que define as metas e prioridades da administração para o exercício seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária.

Orçamento e finanças

Como funciona

A LDO é a ponte entre o plano de quatro anos e o orçamento de um ano. Ela seleciona, entre tudo o que o PPA prevê, o que será prioridade no exercício seguinte, e fixa as regras que a LOA deve seguir.

Depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO ganhou peso: passou a conter o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, além de dispor sobre limitação de empenho e sobre alterações na legislação tributária.

É a LDO que autoriza a Câmara a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos parâmetros do município, respeitado o limite constitucional de repasse.

Base legal

CF, art. 165, II e §2º; LC 101/2000, art. 4º.

Na prática, numa câmara municipal

A LDO define que a prioridade do exercício será a reforma de escolas e fixa a meta de resultado primário; a LOA, depois, aloca os valores correspondentes.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre LDO e LOA?

A LDO define prioridades e regras para o orçamento; a LOA é o orçamento em si, com as receitas previstas e as despesas autorizadas.

O que é o Anexo de Metas Fiscais?

Documento da LDO que fixa metas de receita, despesa, resultado e dívida para o exercício e os dois seguintes (LRF, art. 4º, §1º).

A LDO pode ser alterada?

Pode, por lei, observadas as regras do processo legislativo orçamentário e a compatibilidade com o PPA.

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