Pessoa legalmente investida em cargo público, submetida a regime jurídico próprio e sujeita a deveres e responsabilidades específicos.
Pessoal e servidores
Numa câmara municipal convivem categorias distintas: servidores efetivos do quadro, ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários, estagiários e terceirizados — cada um com vínculo, regime e forma de contratação diferentes.
A transparência exige divulgar a relação nominal com cargo, lotação, datas de admissão e a carga horária, além da remuneração de cada um. É informação de interesse coletivo, não dado privado do servidor.
Isso não significa publicar tudo: CPF, dados bancários e informações de saúde não têm finalidade de transparência e ficam fora — a régua é a necessidade para a finalidade.
CF, art. 37; Lei 12.527/2011, art. 8º, §1º, III; Lei 13.709/2018, art. 23.
O portal da Câmara traz a relação de servidores com nome, cargo, lotação, carga horária e remuneração, com o CPF mascarado.
Sim. É informação de interesse coletivo e integra a transparência ativa.
Não, e não é recomendável: o CPF não tem finalidade de transparência e sua exposição amplia o risco ao titular.
Entram em relações próprias, com nome e função — e, no caso do terceirizado, a empresa empregadora.