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Servidor público

Pessoa legalmente investida em cargo público, submetida a regime jurídico próprio e sujeita a deveres e responsabilidades específicos.

Pessoal e servidores

Como funciona

Numa câmara municipal convivem categorias distintas: servidores efetivos do quadro, ocupantes de cargo em comissão, contratados temporários, estagiários e terceirizados — cada um com vínculo, regime e forma de contratação diferentes.

A transparência exige divulgar a relação nominal com cargo, lotação, datas de admissão e a carga horária, além da remuneração de cada um. É informação de interesse coletivo, não dado privado do servidor.

Isso não significa publicar tudo: CPF, dados bancários e informações de saúde não têm finalidade de transparência e ficam fora — a régua é a necessidade para a finalidade.

Base legal

CF, art. 37; Lei 12.527/2011, art. 8º, §1º, III; Lei 13.709/2018, art. 23.

Na prática, numa câmara municipal

O portal da Câmara traz a relação de servidores com nome, cargo, lotação, carga horária e remuneração, com o CPF mascarado.

Perguntas frequentes

A remuneração de cada servidor é pública?

Sim. É informação de interesse coletivo e integra a transparência ativa.

Publicar o CPF do servidor é obrigatório?

Não, e não é recomendável: o CPF não tem finalidade de transparência e sua exposição amplia o risco ao titular.

Terceirizado e estagiário entram na lista?

Entram em relações próprias, com nome e função — e, no caso do terceirizado, a empresa empregadora.

Termos relacionados

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