Total percebido pelo servidor, composto do vencimento do cargo somado às vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias previstas em lei.
Pessoal e servidores
Vencimento e remuneração não são sinônimos: o vencimento é o valor do cargo; a remuneração é o que efetivamente se paga, com gratificações, adicionais e vantagens.
A remuneração está sujeita ao teto constitucional, e sua divulgação nominal — por servidor — é exigência de transparência consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A publicação útil discrimina as parcelas: bruto, descontos e líquido, e separa o que é permanente do que é eventual. Publicar só um número agregado atende à forma e frustra a finalidade.
CF, arts. 37, X, XI e XII, e 39, §§1º e 4º; Lei 12.527/2011, art. 8º.
A folha publicada mostra, para cada servidor, o vencimento básico, as gratificações, os descontos e o valor líquido.
O vencimento é o valor do cargo; a remuneração soma a ele as vantagens pecuniárias previstas em lei.
Não. O STF firmou que a divulgação nominal da remuneração de agentes públicos é legítima, por se tratar de informação de interesse coletivo.
O limite máximo de remuneração no serviço público, fixado no art. 37, XI, da Constituição, com parâmetros próprios em cada esfera.