Demonstrativo mensal da remuneração de todos os que recebem do órgão, com as parcelas que compõem o valor bruto, os descontos e o líquido.
Pessoal e servidores
A folha é o documento que materializa a maior despesa de uma câmara municipal e, por isso, o item de transparência mais consultado — e o mais cobrado em avaliação de portal.
A divulgação útil é nominal e mensal, permitindo identificar quem recebeu e quanto, com as parcelas discriminadas. Publicar apenas o total gasto não atende: o controle social depende do detalhe.
Folhas suplementares — décimo terceiro, férias, rescisões — precisam ser publicadas de forma distinta da folha mensal. Sobrepor uma à outra é erro comum que faz o mês aparecer com valor incorreto.
Lei 12.527/2011, art. 8º, §1º, III; LC 101/2000, art. 48-A.
A Câmara publica a folha de cada mês, e a folha do décimo terceiro em registro separado, para que dezembro não apareça com valor distorcido.
Sim. A divulgação por servidor é o que permite o controle social; o total agregado não atende à finalidade.
Deve ser publicado em registro distinto, para não distorcer o valor da folha mensal daquele mês.
Mensalmente, acompanhando a execução da despesa, que deve ser divulgada em tempo real.