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Terceirizado

Trabalhador contratado por empresa prestadora de serviços que atua nas dependências do órgão sem manter vínculo funcional com ele.

Pessoal e servidores

Como funciona

O vínculo do terceirizado é com a empresa contratada, não com a Câmara. Ainda assim, ele atua no órgão e é custeado com recurso público — por isso integra as informações que a transparência exige divulgar.

A relação publicada traz, para cada um, nome completo, função ou atividade exercida e a empresa empregadora. Sem a empresa, a informação não permite ligar a pessoa ao contrato que a custeia.

A terceirização não pode ser usada para suprir atividade típica de cargo efetivo — contratar por empresa quem deveria ser concursado configura burla à exigência constitucional de concurso.

Base legal

Lei 12.527/2011, art. 8º; CF, art. 37, II; Lei 14.133/2021.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara publica a lista dos terceirizados da limpeza e da vigilância, com nome, função e a empresa contratada.

Perguntas frequentes

Terceirizado é servidor público?

Não. O vínculo é com a empresa contratada; ele não ocupa cargo nem integra o quadro do órgão.

A câmara precisa publicar a lista de terceirizados?

Precisa, com nome, função ou atividade e a empresa empregadora de cada um.

Pode terceirizar atividade de cargo efetivo?

Não. Usar terceirização para suprir atribuição típica de cargo efetivo burla a exigência de concurso público.

Termos relacionados

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