Ajuste entre a administração pública e um particular no qual a administração mantém prerrogativas próprias, como alterar e fiscalizar a execução.
Licitações e contratos
O contrato administrativo não é um contrato entre iguais. A administração conserva as chamadas cláusulas exorbitantes: pode alterar unilateralmente o objeto dentro dos limites legais, fiscalizar a execução, aplicar sanções e, em hipóteses previstas, rescindir.
Em contrapartida, o particular tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro: se a administração altera o contrato, a equação original precisa ser restabelecida.
A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a EFICÁCIA do contrato e de seus aditamentos. Contrato assinado e não divulgado no prazo é contrato que ainda não produz efeito.
Lei 14.133/2021, arts. 89 e seguintes; art. 94 (divulgação como condição de eficácia).
A Câmara assina contrato de prestação de serviços de informática, designa fiscal, publica o extrato e divulga o inteiro teor no PNCP dentro do prazo legal.
Ele existe, mas não produz efeito: a divulgação no PNCP é condição de eficácia (Lei 14.133/2021, art. 94).
Pode, dentro dos limites legais de acréscimo e supressão, resguardado o equilíbrio econômico-financeiro do contratado.
Sim. A designação é formal e nominal, e o fiscal responde pelo acompanhamento da execução e pelo registro das ocorrências.