Documento que registra preços, fornecedores e condições para contratações futuras, sem obrigar a administração a comprar.
Licitações e contratos
O registro de preços resolve o problema de quem não sabe exatamente quando nem quanto vai precisar. A licitação define o preço e o fornecedor; a compra acontece depois, conforme a necessidade, dentro da validade da ata.
A ata não é contrato: não gera obrigação de aquisição. O fornecedor fica vinculado ao preço registrado, mas a administração compra apenas o que precisar.
A adesão por órgão que não participou da licitação original — a chamada "carona" — só é possível nas hipóteses e limites que a lei prevê, com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.
Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86.
A Câmara registra preços de material de escritório por 12 meses e vai emitindo pedidos conforme o estoque baixa, sem precisar licitar a cada compra.
Não. Ela registra preço e condições; a administração adquire apenas conforme a necessidade, dentro do prazo de validade.
Pelo prazo fixado na lei e no edital, contado da sua assinatura, admitida prorrogação nas hipóteses legais.
Pode, nas hipóteses e limites da lei, com anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor.