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Ata de registro de preços

Documento que registra preços, fornecedores e condições para contratações futuras, sem obrigar a administração a comprar.

Licitações e contratos

Como funciona

O registro de preços resolve o problema de quem não sabe exatamente quando nem quanto vai precisar. A licitação define o preço e o fornecedor; a compra acontece depois, conforme a necessidade, dentro da validade da ata.

A ata não é contrato: não gera obrigação de aquisição. O fornecedor fica vinculado ao preço registrado, mas a administração compra apenas o que precisar.

A adesão por órgão que não participou da licitação original — a chamada "carona" — só é possível nas hipóteses e limites que a lei prevê, com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor.

Base legal

Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara registra preços de material de escritório por 12 meses e vai emitindo pedidos conforme o estoque baixa, sem precisar licitar a cada compra.

Perguntas frequentes

A ata de registro de preços obriga a comprar?

Não. Ela registra preço e condições; a administração adquire apenas conforme a necessidade, dentro do prazo de validade.

Quanto tempo vale uma ata de registro de preços?

Pelo prazo fixado na lei e no edital, contado da sua assinatura, admitida prorrogação nas hipóteses legais.

A câmara pode aderir a ata de outro órgão?

Pode, nas hipóteses e limites da lei, com anuência do órgão gerenciador e concordância do fornecedor.

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