Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, na qual os licitantes disputam por lances e o julgamento antecede a habilitação.
Licitações e contratos
O pregão se aplica a bens e serviços COMUNS — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital pelas especificações usuais de mercado. Não serve para objeto que exige avaliação subjetiva de qualidade.
A característica marcante é a inversão de fases: primeiro se julgam as propostas e os lances, depois se examina a habilitação apenas do licitante mais bem colocado. Isso encurta o procedimento de forma expressiva.
Na forma eletrônica, que é a regra, a disputa ocorre em sessão pública pela internet. É a modalidade mais usada por câmaras municipais na compra de material, equipamentos e serviços continuados.
Lei 14.133/2021, arts. 6º, XLI, e 29 e seguintes.
A Câmara realiza pregão eletrônico para aquisição de computadores, com especificação técnica objetiva no edital e julgamento pelo menor preço.
Aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por especificações usuais de mercado.
Porque só se examinam os documentos do licitante mais bem classificado, o que reduz o volume de análise e acelera o procedimento.
Não. Obras e serviços de engenharia seguem outras modalidades, salvo serviços comuns de engenharia nas hipóteses admitidas em lei.