Procedimento pelo qual a administração pública escolhe com quem contratar, garantindo tratamento igual a todos os interessados e a proposta mais vantajosa.
Licitações e contratos
Licitar é a regra; contratar direto é a exceção. A Constituição exige licitação para obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos previstos em lei (art. 37, XXI). A norma geral hoje é a Lei 14.133/2021.
O procedimento tem fases definidas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e, por fim, homologação. Pular ou inverter fase sem previsão legal contamina o resultado.
Uma câmara municipal licita por conta própria — tem autonomia administrativa e financeira, e responde pelos seus processos perante o Tribunal de Contas. Não depende do Executivo para contratar.
CF, art. 37, XXI; Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A Câmara precisa contratar serviço de limpeza. Publica edital com o objeto, critérios de habilitação e forma de julgamento, recebe propostas, julga pelo menor preço e homologa a vencedora.
Sim. Tem autonomia administrativa e conduz seus próprios processos, sujeitos à Lei 14.133/2021 e à fiscalização do Tribunal de Contas.
Não. A lei prevê hipóteses de dispensa e de inexigibilidade, mas ambas exigem processo formal, justificativa e publicidade — não são contratação informal.
No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), onde o inteiro teor do edital e seus anexos ficam disponíveis (Lei 14.133/2021, art. 54), além do portal da Casa.