Contratação direta autorizada por lei em situações específicas nas quais a competição seria possível, mas o interesse público recomenda contratar sem ela.
Licitações e contratos
A diferença entre dispensa e inexigibilidade está na viabilidade da disputa. Na dispensa, a competição É possível — há vários fornecedores capazes —, mas a lei autoriza contratar direto por valor baixo, urgência, emergência ou outra hipótese que ela lista taxativamente.
Taxativa é a palavra-chave: não se pode criar hipótese nova por analogia. Se o caso concreto não se encaixa em nenhum inciso da lei, a contratação direta é irregular, por melhor que seja a intenção.
Dispensa não significa ausência de processo. Exige justificativa do preço, razão da escolha do fornecedor, documento de formalização e a mesma publicidade das demais contratações. É o descuido com esses documentos que costuma gerar apontamento.
Lei 14.133/2021, art. 75 (hipóteses de dispensa) e art. 72 (instrução do processo de contratação direta).
A Câmara compra material de escritório de baixo valor por dispensa, mas instrui o processo com pesquisa de preços, justificativa da escolha e publicação do ato — porque dispensa de licitação não é dispensa de processo.
Na dispensa a competição é possível e a lei autoriza não fazê-la. Na inexigibilidade a competição é inviável por natureza — fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular.
Sim. A justificativa do preço é requisito do processo de contratação direta; sem ela não há como demonstrar que a contratação foi vantajosa.
Precisa. A publicidade não depende da modalidade: a divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato.