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Termo de referência

Documento da fase preparatória que descreve o objeto a ser contratado com precisão suficiente para que os fornecedores possam formular proposta.

Licitações e contratos

Como funciona

É onde a contratação é efetivamente definida. Descreve o objeto, a justificativa da necessidade, os requisitos, o modelo de execução, os critérios de medição e pagamento e a estimativa de preço.

A qualidade do termo de referência determina a qualidade de tudo o que vem depois. Objeto mal descrito produz propostas incomparáveis, contrato litigioso e entrega diferente da esperada — e nenhuma cláusula posterior conserta isso.

É também onde mora o risco de direcionamento: especificação que só um fornecedor atende, sem justificativa técnica, restringe a competição e vicia o certame.

Base legal

Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, e art. 18.

Na prática, numa câmara municipal

Antes de licitar a manutenção do sistema de sonorização do plenário, a Câmara elabora termo de referência descrevendo os equipamentos, a periodicidade da manutenção e o tempo máximo de atendimento em caso de falha.

Perguntas frequentes

Termo de referência e projeto básico são a mesma coisa?

Não. O termo de referência descreve bens e serviços; o projeto básico é o documento equivalente para obras e serviços de engenharia.

Quem elabora o termo de referência?

A área que demanda a contratação, com apoio técnico. É documento da fase preparatória, anterior ao edital.

Pode indicar marca no termo de referência?

Só excepcionalmente e com justificativa técnica. Indicação de marca sem fundamento restringe a competição.

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