Documento da fase preparatória que descreve o objeto a ser contratado com precisão suficiente para que os fornecedores possam formular proposta.
Licitações e contratos
É onde a contratação é efetivamente definida. Descreve o objeto, a justificativa da necessidade, os requisitos, o modelo de execução, os critérios de medição e pagamento e a estimativa de preço.
A qualidade do termo de referência determina a qualidade de tudo o que vem depois. Objeto mal descrito produz propostas incomparáveis, contrato litigioso e entrega diferente da esperada — e nenhuma cláusula posterior conserta isso.
É também onde mora o risco de direcionamento: especificação que só um fornecedor atende, sem justificativa técnica, restringe a competição e vicia o certame.
Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, e art. 18.
Antes de licitar a manutenção do sistema de sonorização do plenário, a Câmara elabora termo de referência descrevendo os equipamentos, a periodicidade da manutenção e o tempo máximo de atendimento em caso de falha.
Não. O termo de referência descreve bens e serviços; o projeto básico é o documento equivalente para obras e serviços de engenharia.
A área que demanda a contratação, com apoio técnico. É documento da fase preparatória, anterior ao edital.
Só excepcionalmente e com justificativa técnica. Indicação de marca sem fundamento restringe a competição.