Ato final da autoridade competente que confirma a regularidade da licitação e valida o seu resultado, autorizando a contratação.
Licitações e contratos
A homologação é o momento em que a autoridade examina todo o procedimento e decide se ele foi conduzido regularmente. Não é formalidade: identificando vício, a autoridade pode anular o certame; identificando razão de interesse público superveniente, pode revogá-lo.
Anulação e revogação não se confundem. A anulação decorre de ilegalidade e retroage; a revogação decorre de conveniência e opera para o futuro, exigindo fato superveniente devidamente comprovado.
Homologado o resultado, a administração convoca o vencedor para assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo do edital.
Lei 14.133/2021, art. 71.
Concluído o julgamento do pregão e decididos os recursos, o Presidente da Câmara homologa o resultado e convoca a empresa vencedora para assinar o contrato.
A adjudicação atribui o objeto ao vencedor; a homologação valida todo o procedimento e autoriza a contratação.
Pode. Havendo ilegalidade, anula; havendo razão de interesse público superveniente e comprovada, revoga.
A homologação gera expectativa qualificada em favor do vencedor, mas a administração pode deixar de contratar por motivo legalmente admitido e motivado.