Instrumento que altera formalmente prazo, valor ou objeto de um contrato já firmado, dentro dos limites que a lei autoriza.
Licitações e contratos
O aditivo documenta mudanças no contrato em execução: prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de quantidades, reequilíbrio de valores. Não serve para transformar o contrato em outro — alteração que descaracteriza o objeto exige nova contratação.
Há limites quantitativos: acréscimos e supressões seguem percentuais máximos definidos em lei sobre o valor inicial atualizado. Ultrapassá-los é irregular, ainda que ambas as partes concordem.
Como o contrato, o aditivo depende de divulgação no PNCP para produzir efeito. É erro comum assinar o aditivo, executar e publicar depois — nesse intervalo, a alteração não é eficaz.
Lei 14.133/2021, arts. 124 a 136 (alterações) e art. 94 (divulgação).
O contrato de limpeza da Câmara, de 12 meses, é prorrogado por mais 12 mediante termo aditivo, com justificativa da vantajosidade e divulgação no PNCP.
Sim. A lei fixa percentuais máximos de acréscimo e supressão sobre o valor inicial atualizado do contrato.
Pode ajustá-lo dentro dos limites legais, mas não descaracterizá-lo. Objeto substancialmente diferente exige nova contratação.
Precisa. É necessário demonstrar que a continuidade é vantajosa para a administração, com pesquisa que sustente o preço.