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Aditivo contratual

Instrumento que altera formalmente prazo, valor ou objeto de um contrato já firmado, dentro dos limites que a lei autoriza.

Licitações e contratos

Como funciona

O aditivo documenta mudanças no contrato em execução: prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de quantidades, reequilíbrio de valores. Não serve para transformar o contrato em outro — alteração que descaracteriza o objeto exige nova contratação.

Há limites quantitativos: acréscimos e supressões seguem percentuais máximos definidos em lei sobre o valor inicial atualizado. Ultrapassá-los é irregular, ainda que ambas as partes concordem.

Como o contrato, o aditivo depende de divulgação no PNCP para produzir efeito. É erro comum assinar o aditivo, executar e publicar depois — nesse intervalo, a alteração não é eficaz.

Base legal

Lei 14.133/2021, arts. 124 a 136 (alterações) e art. 94 (divulgação).

Na prática, numa câmara municipal

O contrato de limpeza da Câmara, de 12 meses, é prorrogado por mais 12 mediante termo aditivo, com justificativa da vantajosidade e divulgação no PNCP.

Perguntas frequentes

Existe limite para aditivo de valor?

Sim. A lei fixa percentuais máximos de acréscimo e supressão sobre o valor inicial atualizado do contrato.

Aditivo pode mudar o objeto do contrato?

Pode ajustá-lo dentro dos limites legais, mas não descaracterizá-lo. Objeto substancialmente diferente exige nova contratação.

Prorrogação precisa de justificativa?

Precisa. É necessário demonstrar que a continuidade é vantajosa para a administração, com pesquisa que sustente o preço.

Termos relacionados

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