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Concurso público

Processo seletivo de provas ou de provas e títulos pelo qual se dá a investidura em cargo ou emprego público, exigido pela Constituição como regra.

Pessoal e servidores

Como funciona

A exigência do concurso concretiza os princípios da impessoalidade e da eficiência: o acesso ao serviço público depende de mérito aferido objetivamente, não de escolha pessoal. As exceções são taxativas — cargo em comissão, agente político e contratação temporária por necessidade excepcional prevista em lei.

O prazo de validade é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Durante a validade, o aprovado tem prioridade sobre novos concursados para o mesmo cargo.

O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, entendimento consolidado na jurisprudência — não mera expectativa.

Base legal

CF, art. 37, II, III e IV.

Na prática, numa câmara municipal

A Câmara realiza concurso para agente administrativo, publica o edital com as vagas e nomeia os aprovados dentro do número previsto.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de validade de um concurso?

Até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período (CF, art. 37, III).

Aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação?

Sim. A jurisprudência consolidou o direito subjetivo à nomeação de quem é aprovado dentro do número de vagas do edital.

A câmara pode contratar sem concurso?

Só nas exceções constitucionais: cargo em comissão, agente político e contratação temporária por necessidade excepcional prevista em lei.

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